Herança. Poupança de R$ 30.000,00. Vai para herdeiros ou para dependente menor habilitado no INSS?
Falecido deixou um único bem que é uma poupança no valor de R$ 30.000,00. Quando faleceu era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Deixou viúva, um filho de 25 anos e outro filho de 14 anos. Dúvida: A poupança será partilhada entre a viúva e os herdeiros em qual perceutual? Ou a poupança irá para o filho menor, que é o único dependente habilitado no INSS?
Já foi respondido e no meu entender satisfatoriamente. A poupança está em seu nome. Não no de seus irmãos. Então não pode ser resgatada diretamente por estes no banco. Se eles chegarem no caixa do banco com documentos provando serem irmãos de você já falecidos o caixa do banco não vai liberar. Necessário a eles, portanto, mover ação para fornecimento de alvará judicial na Justiça para que o juiz forneça o alvará para apresentar ao banco e este então libere a quantia para seus irmãos.