Herança. Poupança de R$ 30.000,00. Vai para herdeiros ou para dependente menor habilitado no INSS?

Há 16 anos ·
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Falecido deixou um único bem que é uma poupança no valor de R$ 30.000,00. Quando faleceu era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Deixou viúva, um filho de 25 anos e outro filho de 14 anos. Dúvida: A poupança será partilhada entre a viúva e os herdeiros em qual perceutual? Ou a poupança irá para o filho menor, que é o único dependente habilitado no INSS?

25 Respostas
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gilson
Há 11 anos ·
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amigo,se eu vier a falecer,meus irmãos podem resgatar minha poupança que possuo no Bradesco? Não sou casado e não tenho filhos nem pais.

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Já foi respondido e no meu entender satisfatoriamente. A poupança está em seu nome. Não no de seus irmãos. Então não pode ser resgatada diretamente por estes no banco. Se eles chegarem no caixa do banco com documentos provando serem irmãos de você já falecidos o caixa do banco não vai liberar. Necessário a eles, portanto, mover ação para fornecimento de alvará judicial na Justiça para que o juiz forneça o alvará para apresentar ao banco e este então libere a quantia para seus irmãos.

gilson
Há 11 anos ·
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Amigo,entendi perfeitamente,mas existe a possibilidade do juiz não dar esse alvará? muito obrigado

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Se eles provarem ao juiz não haver outros dependentes ou herdeiros além deles, por que seria negado o alvará? Verdade que pode surgir de repente se habilitando uma companheira ou filho não conhecido. Aí se estes alegarem sua condição o juiz não liberará para os irmãos com certeza.

gilson
Há 11 anos ·
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Doutor Eldo,muito obrigado,o senhor foi perfeito.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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