????EXECUTO NOTA PROMISSORIA OU CHEQUE ????
Prezados Senhores,
Minha duvida esta contida em um contrato de abertura de creditopara utilizaçao futura,ou seja capital de giro, a qual tinha loja que trocava os cheques pre datados com banco. Só muitos cheques voltaram sem fundos, e estao execuando contrato. Contrato originario é embasado nota promissoria vinculada no contrato, e tem varios aditivos mencionando os cheques ,eram entregues para pagamento futura de mutuo. Anexaram cheques , para cobrar divida por titulo executivo extrajudicial, já foi penhorado bens. Mas a avaliaçao dos bens não fizeram,e já estava com praça marcada. Em embargos posso defender-se sob: Excesso penhora, excesso execuçao, posso pedir anulaçao de todos os atos praticados ate agora devido não ter avaliaçao do primeiro bem e ja de ter penhorado mais dois bens.??
Posso me manifestar sobre a nota promissoria que não veio aos autos, somente os cheques ?
Estou com dúvidas em fazer embargos????
obrigada.