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    Flavio Eugenio Seixas Pinto Segunda, 11 de maio de 1998, 3h39min

    O Estado tem fins. E o direito financeiro cuida de tirar do particular para a consecução do "bem comum". Esse "bem comum" está todo situado na Constituição e na Lei Orçamentária (a primeiro plano).
    Se se concede ao Estado uma abrangência de fins ele deve buscar meios para a consecução daqueles. E foi o que a Constituição de 88 fez, deu muito para o Estado fazer, muitas garantias aos cidadãos (NÃO QUE EU SEJA CONTRÁRIO A ELAS, MUITO PELO CONTRÁRIO SOU A FAVOR) e tratou de maneira "expremida" o sistema tributário.
    Então o Estado busca mais para aqueles fins e só com a tributação que ele obtém recursos para tanto.

    Vê-se o enxugamento que o Governo Federal está fazendo, mas é também necessário que se acabe outras regalias odiosas no nosso sistema...

    O que vejo de mais ilegal são as MP's na área tributária e financeira... Pois que não obedecem ao processo legislativo, ao consentimento "indireto" daqueles que necessariamente vão pagar, e etc....

    (v. Roque Antônio Carraza - Curso de Sistema Constitucional Tributário)

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    fernando Sexta, 01 de setembro de 2000, 14h33min



    EU ESTOU FAZENDO UM TRABALHO SOBRE AFE

    E GOSTARIA DE RECEBER ALGUM MATERIAL COM

    MAIOR APROFUNDAMENTO SOBRE A MATÉRIA.

    E, PRECISO DISSO COM UMA CERTA URGÊNCIA!!!!

    MUITO OBRIGADO.......

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