A atividade financeira do Estado
A atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu. Mas até que ponto isso é uma verdade em nosso país?
A atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu. Mas até que ponto isso é uma verdade em nosso país?
O Estado tem fins. E o direito financeiro cuida de tirar do particular para a consecução do "bem comum". Esse "bem comum" está todo situado na Constituição e na Lei Orçamentária (a primeiro plano).
Se se concede ao Estado uma abrangência de fins ele deve buscar meios para a consecução daqueles. E foi o que a Constituição de 88 fez, deu muito para o Estado fazer, muitas garantias aos cidadãos (NÃO QUE EU SEJA CONTRÁRIO A ELAS, MUITO PELO CONTRÁRIO SOU A FAVOR) e tratou de maneira "expremida" o sistema tributário.
Então o Estado busca mais para aqueles fins e só com a tributação que ele obtém recursos para tanto.
Vê-se o enxugamento que o Governo Federal está fazendo, mas é também necessário que se acabe outras regalias odiosas no nosso sistema...
O que vejo de mais ilegal são as MP's na área tributária e financeira... Pois que não obedecem ao processo legislativo, ao consentimento "indireto" daqueles que necessariamente vão pagar, e etc....
(v. Roque Antônio Carraza - Curso de Sistema Constitucional Tributário)