Direito do Consumidor
Gostaria de formar um grupo virtual para estudo de todas as questões relacionadas ao Direito do Consumidor. Quem tiver interesse, dando sugestões ou idéias para debate, favor responder esta solicitação. Desde já, agradeço a atenção dos prezados senhores.
Sou estudante de Direito e tenho algumas dúvidas referente ao Direito do Consumidor. Pode uma empresa alegar carência de ação para uma pessoa que recebeu como presente um produto com defeito e ajuiza ação pleiteando recisão contratual com a conseguinte devolução do preço (sabendo que já foi tentada, sem êxito, a troca do produto com defeito)? Será a relação jurídica material de compra e venda entre a empresa e a pessoa que comprou o produto, não a que ganhou? Gostaria de saber 2 correntes da doutrina sobre esse assunto.
Grato, Maurício.