Foram publicadas fotos minhas em 5 ediçoes seguidas de uma revista de público dirigido (somente assinantes), cuja sede da editora é em estado diverso do que resido, utilizando a minha imagem em propaganda de uma empresa, sem minha autorização nem conhecimento. Sei que isso gera obrigação de indenização, pelas empresas (editora e empresa que se utilizou da imagem em benefício próprio). Por este motivo gostaria de obter informações sobre o tema, como se procede o cálculo da indenização, e se possível cópias de petições e decisões a respeito.

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Respostas

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    Elisabeth V.C.Leão Domingo, 27 de agosto de 2000, 13h25min

    Sem dúvida que o direito lhe socorre. O direito à própria imagem é um direito personalíssimo, e garantido constitucionalmente. Para que a reparação seja completa peça o valor que a perícia arbitrar, multiplicado pelo número de fotos utilizadas indevidamente. Beth Leão.

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