Amigos advogados, formei-me recentemente, e não tenho ainda aptidões p/ solucionar problema de um cliente: Um credor cobrou multas de 10% s/ atraso de pgto. de algumas duplicatas, além, dos juros moratórios. Pelo que sei é possivel, cf. lei 9.298/96, multas até 2%. Diante disso, falta-me embasamento e material p/ iniciar meu trabalho, por isso, solicito dos Senhores informaçoes a respeito e até mesmo material, instruindo-me de como proceder. Preciso e Agradeço toda e qq ajuda. Obrigado Ailton R. Cioffi

Respostas

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    João Saulo Colmati Sábado, 27 de fevereiro de 1999, 19h46min

    Caro colega :

    A multa a ser fixada é da ordem de 2% (dois por cento) ao mês.
    Para maiores esclarecimentos, aconselho-o a consultar a pág. 448, da Obra Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Ed. Forense Universitária, 5ª ed - atualizada até 10/97.

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    A

    Adriana Pereira Barbosa Quinta, 13 de maio de 1999, 21h02min

    Dr. Ailton,

    A multa a ser aplicada pode ser de 2% ou 10%; ambas são legais; para saber qual percentual utilizar, basta seguir o seguinte:

    a) 2% = somente para as relações de consumo atingidas pelo Código de Defesa do Consumidor;

    b) 10% = para contratos baseados na Lei do Inquilinato ou condomínios por exemplo, o percentual pode atingir até 20% ou, ainda, para relações de consumo que não são atingidas pelo CDConsumidor, vale o percentual contratado;

    Espero tê-lo ajudado.

    Adriana Pereira Barbosa


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    F

    Felipe Domingo, 20 de junho de 1999, 0h51min

    Nobre Colega, também sou recém formado, e por muito tive a mesma dúvida que lhe atormenta. O CDC, aplica a multa de 2%. Já outras legislações permitem a aplicação tanto da multa de 10 chegando-se até a 20%. Cuidado.Como no seu caso é duplicata, a relação a ser verificada é a do CDC logo os juros seriam de 2%. MUito bem, só não concordaria com os juros moratórios, pois estes só depois de uma provável citação válida, bem como em uma possível cobrança se expirado o prazo de vencimento, o que não houve segundo seu relato. Espero ter colaborado com o nobre colega entre em contato pelo e.mail [email protected]

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