A inclusão da eficiência entre os princípios da administração pública, ocorrida na emenda constitucional da reforma administrativa, veio colocar em xeque a interpretação exegética do princípio da Legalidade. A idéia de eficiência agride frontalmente a imobilidade dos exegetas, seguir a letra fria da lei, é não ter liberdade para buscar a forma mais "eficiente" de se atingir o fim maior da administração pública. Para sustentar estes dois princípios no mesmo texto constitucional, é mister, adotarmos uma interpretação teleológica dos comandos legais que vinculam a administração. Só a dogmática hermenêutica pode fechar este micro sistema.

Respostas

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    Raimundo Francisco da Silva Quinta, 01 de junho de 2000, 19h02min


    Meu caro Alex,

    Esta não é propriamente uma resposta à questão suscitada, porém quero lhe dizer que concordo plenamente com a sua visão no sentido de que, em face da referida reforma, agora por mandamento constitucional expresso, o vetusto princípio da legalidade na administração pública necessita de uma nova interpretação, visando à sua compatibilização com o princípio da eficiência.

    Com efeito, administrar sempre continuará sendo "aplicar a lei de ofício", mas agora, talvez, devendo-se acrescentar à antiga definição/conceito a seguinte condição: "desde que observada a eficiência da administração pública, assim entendidas as ações que visem garantir a consecução do interesse público".

    Parabéns pela iniciativa de introduzir o tema nos debates.

    Um abraço,

    Raimundo Francisco da Silva
    [email protected]

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