inventário e cessão de direitos
Boa Noite! Gostaria de um esclarecimento: é possível um filho (que é o único herdeiro) abrir mão de seu quinhão na herança em favor de seu pai, através de cessão de direitos ? (vale lembrar que este filho herdeiro tem 6 filhos) Fico no aguardo, Grato, Waldan
Obrigado pelo retorno! No caso em questão anteriormente foi aventada a possibilidade desse único herdeiro lavrar um termo de renúncia de herança, por ser menos oneroso, porém, o que for renunciado será em benefício do monte-mor, e não especificamente ao pai, e conforme preceitua o art.1811 do Cod.Civil, poderão os filhos deste vir à sucessão, por direito próprio e por cabeça. E, no caso da cessão de direitos o Juiz não poderia indeferir que o filho renunciasse em favor do pai, e chamar os filhos deste à herança, como no caso acima? Fico no aguardo, Grato Waldan