PRECISO DE UM MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE 30 MESES SOB A NOVA LEI DO INQUILINATO
Doutores: Éxistem alterações importantes neste contrato após a vigência da nova lei do inquilinato? Alguém tem modelo para enviar-me?
Daniel A lei federal 12.112/09, reformadora da lei do inquilinato não trouxe as evoluções esperadas, exceto no procedimento judicial, segue modelo de contrato de locação residencial de 30 meses adaptado a "nova lei do inquilinato"..
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - 30 MESES CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR(A): Maria Ana Fulana de tal, brasileira, solteira, Secretária Junior, portadora do RG Nº 0000000000 expedido por SSP (secretaria de segurança pública) e CPF Nº 000 000 000/00, residente nesta cidade e estado e domiciliada a rua/av. Pirilampo dos pirilampos nº 000/00, Bairro qualquer, CEP 00 000 000.
LOCATÁRIO(A): Eunice Sicrana de Tal, brasileira, solteira, Recepcionista, portadora da RG Nº 0000000000 expedida por SSP(Secretaria de Segurança Pública) e CPF Nº 000 000 000/00, residente nesta cidade e estado e atualmente domiciliada a rua/av. Paparico nº 00, Bairro Tal, CEP: 00000000.
OBJETO: o imóvel objeto deste contrato de locação de propriedade da LOCADORA, destina-se ao uso RESIDENCIAL da LOCATÁRIA e seus familiares e localiza-se na rua/av. Macamenia Siri Nº 00/09, Bairro Tal, CEP 000000000, nesta cidade e estado. Está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Zona sob a Matrícula de Nº __. O objeto desta locação NÃO INCLUI o uso de vagas de garagem no condomínio.
ALUGUEL: as partes contratantes ajustam o valor de R$ xxx.xx ( escrever por extenso o valor) como valor inicial a ser pago todo o dia 10 de cada mês no local de residência do locador(descrever se for o caso) ou onde este indicar(descrever o local e forma de pagamento).
Fica estipulada a MULTA por atraso no pagamento do aluguel na proporção de 10% do valor do DOC acrescidos de 1% ao mês de juros e correção monetária após 30 dias de mora baseada no IGPM mensal. A LOCADORA determina que o LOCATARIO seja considerado em MORA após o 3º (terceiro) dia de vencimento do aluguel.
O pagamento do aluguel estende-se até a entrega das chaves a LOCADORA. Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado do aluguel, a LOCADORA concede a LOCATÁRIO 3% de desconto sobre o valor do aluguel sem as taxas.
PRAZO: o presente contrato tem prazo de 30 (trinta) meses e inicia-se na data de _ (escrever por extenso), com término previsto na data de (escrever por extenso). Ao término do prazo contratual se não houver manifestação das partes por escrito em contrário, prorroga-se o contrato de locação por prazo indeterminado podendo as partes encerrá-lo bastando comunicar por escrito com 30 dias de antecedência conforme determina a Lei do Inquilinato 8.245 artigo 46.
FIANÇA LOCATÍCIA: assumem a fiança do contrato o Senhor Beltrano de Tal portador da RG Nº 0000000000 e CPF Nº 000000000/00, brasileiro, Advogado e sua esposa Senhora Beltrana de Tal portadora da RG Nº 000000000 e CPF Nº 000 000 000/00, do lar, residentes a rua/av. Rasputim Nº 0000, Bairro, cidade, estado. Os Fiadores apresentam como garantia os imóveis abaixo relacionados:
- Apartamento sito a rua , Bairro, cidade, estado, inscrito sob a matricula de Nº , com valor de avaliação de R$ (por extenso);
- Casa sita a Av. __, Bairro, cidade, estado, inscrito sob a matricula Nº , com valor de avaliação de R$(por extenso).
Os fiadores declaram que os imóveis não possuem qualquer Ônus Real encontrando-se livres e desembaraçados. Os fiadores obrigam-se a responder pela fiança deste imóvel objeto de locação enquanto durar o prazo contratual e na renovação automática por prazo indeterminado podendo exonerar-se da fiança na forma da Lei 12.112/09 artigo 40º Inciso X, comunicando por escrito ao Locador e cientes de sua responsabilidade perante o contrato por 120 dias após a exclusão.
MULTA: as partes acordam multa no valor de 03 ALUGUÉIS ATUAIS, PROPROCIONAIS AO TEMPO QUE FALTAR para encerrar o contrato como forma de indenização ao(a) locador(a) conforme a Lei 12.112/09 artigo 4º por desocupação antecipada do imóvel. A Multa não se aplica nos casos em que a Lei 8.245 permite a isenção do locatário.
O LOCATARIO poderá desocupar o imóvel aos 12 meses de locação sem pagamento de multa bastando comunicar no 11º mês, o locador, por escrito, de que deseja encerrar o contrato. Optando por continuar a locação fica ciente o Locatário de que o contrato segue com a aplicação da multa caso venha a desocupar depois dos 12 meses e antes de fechar os 30 meses. (Se não quiser dar este direito ao locatário exclua esta parte)
REGÊNCIA: as partes acordam que este contrato rege-se pela Lei específica 8.245/91 e 12.112/09 e o Código Civil em vigor nos casos em que a Lei referida for omissa, concordando que ambos tomaram ciência do teor das referidas Leis dispensando assim conter este as demais cláusulas legais pertinentes a locação de imóvel residencial.
As partes acordam e concordam com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: o ALUGUEL será reajustado a cada 12 meses contados da data de inicio da locação pelo índice oficial do governo, acumulado, estabelecendo as partes contratantes como índice escolhido o IPCA (Índice de Preços ao consumidor Amplo) medido pela IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A aplicação do índice acumulado ocorrerá sobre o valor do aluguel vigente na data do reajuste. Em caso de índice acumulado negativo, as partes concordam em manter o valor do aluguel não aplicando a correção negativa visando não defasá-lo.
SEGUNDA: o LOCATÁRIO ficará RESPONSAVEL pelo PAGAMENTO das TAXAS MENSAIS de CONDOMINIO E IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e SEGURO INCÊNDIO bem como todas as despesas inerentes a obrigação do locatário estabelecida na especifica Lei do Inquilinato. O locatário se compromete a comunicar e entregar ao locador todo e qualquer documento que chegar a suas mãos referentes ao imóvel.
TERCEIRA: ao término do presente contrato o locatário deverá restituir o imóvel ao locador nas mesmas condições recebidas e descritas no TERMO DE VISTORIA INICIAL, parte integrante deste contrato de locação. Fica estabelecido que o LOCATARIO pague ALUGUEL PRÓ-RATA dos dias que estiver na posse do imóvel para reforma de entrega onde fará uso de profissional de sua confiança. Ficará dispensado do pagamento de aluguel se aceitar orçamento e profissional de confiança do LOCADOR(A).
QUARTA: o locador fica desde já autorizado pelo locatário a vistoriar se desejar, anualmente, o imóvel e solicitar ao locatário que providencie os reparos que achar necessário para a conservação do imóvel. A visita será comunicada com 03 dias de antecedência em horário estabelecido pelo locatário.
QUINTA: se houver falecimento ou insolvência dos Fiadores bem como o desaparecimento dos bens dados em fiança, o LOCATÁRIO compromete-se a no prazo máximo de 30 dias apresentar nova fiança locatícia de acordo com Lei 12.112/09 artigo 40º- X- parágrafo único, ficando desde já comunicado de que o LOCADOR não aceita CAUÇÃO de bens móveis. Caso não apresente dentro do prazo da Lei nova fiança o LOCADOR se reserva o direito de encerrar o contrato de locação solicitando ao locatário A IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
SEXTA: em caso de Ação judicial de despejo ou cobrança de divida referente à locação do imóvel fica estabelecido que o LOCATÁRIO sera responsável pelo pagamento das custas judiciais e extrajudiciais mais honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
SÉTIMA: o LOCATARIO declara estar ciente de que o não pagamento do DOC de aluguel impedirá o recebimento dos próximos a vencer, devendo providenciar a regularização dos aluguéis vencidos para posterior pagamento do atual, salvo acordo por escrito entre as partes.
OITAVA: as partes acordam que toda e qualquer comunicação referente a locação será na FORMA ESCRITA E INEQUIVOCA e com assinatura de recebimento. Por forma inequívoca entende-se “EM MÃOS” ou envio através do CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ou CORREIO A.R.
NONA: a subrrogação do imóvel deverá ser comunicada por escrito ao Locado e Fiador pelo Locatário conforme determina o artigo 12º da Lei 12.112/09.
DÉCIMA: AS PARTES ELEGEM O FORO desta cidade de ___________ para solucionar qualquer problema referente a este contrato que não seja acordado entre as partes de livre vontade ou venha a colocar em dúvida qualquer item relacionado.
DÉCIMA PRIMEIRA: o LOCATÁRIO afirma ter recebido da LOCADORA uma cópia do TERMO DE VISTORIA que deverá contestar se necessário for, em 05 dias úteis após o recebimento das chaves, devendo ao receber as chaves tomar ciência junto ao condomínio do REGIMENTO INTERNO E CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
E por estarem cientes e de acordo com todas as cláusulas deste contrato e as cláusulas legais estabelecidas na Lei de Locações 8.245/91 e sua alteração Lei 12.112/09, as partes contratante, seus fiadores e testemunhas assinam este instrumento em 03(três) vias de igual teor e um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo relacionadas e identificadas.
Cidade e data completa
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
FIADORES
TESTEMUNHA 1
CPF
TESTEMUNHA 2
CPF