O Justo no Direito
A Justiça no direito sempre foi alvo de inúmeras e incansáveis controvérsias. Entendo que o conceito de Justiça não é tampouco "dar a cada um o que é seu " (Santo Tomás de Aquino ) nem "dar a cada um o que é seu , segundo uma igualdade " ( André Franco Montoro) . O conceito de justo reside , majestosamente , na inconstância do ser de cada indivíduo , ou seja , dar um tratamento desigual ao desiguais , pois não há outra forma de se cometer justiça , ainda que por escalas de valores diferentes. Os desiguais devem ter tratamento desigual , segundo uma escala de valores plausível dentro do seu próprio tempo , na sua vigência social e temporal.O justo é contra-ação jurisdicional que comporta reparar o indivíduo de alguma ação que violou direito consagrado pelo costume vigente em sua época social - esta ação(comissiva ou omissiva) é praticada por ser humano ou por culpa deste.Essa contra-ação corresponde ou uma constituição , ou declaração , ou condenação , até mesmo uma extinção por falta de condições de figurar no pólo processual , sendo assim impossível pleitear o justo , pois este não é pertencente ao que pleiteia-o. O Justo : forte como Golias , belo como David . O justo é pleno.