Ocorrência:

Duas colegas se encontravam no interior de um veículo, quando este veio a capotar, ferindo as duas que foram hospitalizadas, fizeram operações, etc. O condutor do veículo não assumiu qualquer responsabilidade, nem moveu uma palha sequer para atender as vítimas do acidente. PERGUNTA-SE Elas tem direito a receber do seguro obrigatório do veículo? Como mover uma ação, se o veículo não está em nome do condutor? Contra quem deve-se mover a ação?

Desde já agradeço.

Respostas

4

  • 0
    ?

    PEDRO LUIZ DE SOUZA Domingo, 18 de junho de 2000, 22h11min

    Caro Carlos:

    A resposta é positiva. As vítimas do acidnte tem todo o direito de receberem o seguro DPVAT, até o limite dos gastos que tiveram, e se ficaram inválidas, tem direito a receber até 40 salários minimos, conforme o grau de da invalidez.

    Para o recebimento as vítimas devem reunir: BO,Duto do veículo com o seguro obrigatório pago, laudo médico, e notas de gastos, em caso de invalidez deverá retirar em qualquer seguradora o relatório de inspeçao para inmvalidez. O processo é administrativo e poderá ser iniciado na seguradora de sua preferência.

    O processo, em primeiro momento, deve ser contra o condutor, independente de ser ou não o proprietário do auto. Porém, se se havia qualquer problema mecânico com o veículo, que poderia ter nexo com o acidente, e o proprietário não avisou o condutor, poderá ser responsabilisado solidariamente, diante do dever de vigilância.
    São estas as considera;

  • 0
    ?

    JORGE LUIZ MARQUES DE MENDONÇA Segunda, 17 de julho de 2000, 22h27min

    Sr. Carlos Freire,

    As suas colegas tem direito ao recebimento da parcela do seguro destinada as vitimas do acidente, desde que o proprietário do veículo dê a entrada no requerimento.
    Caso contrário, as vítimas tem que procurar um advogado(a), para promover a devida ação de indenização, por danos morais ou estéticos, independentemente da ação criminal que deve estar em andamento, devido as lesões corporais relatadas.
    Esta ação deve ser proposta em face do proprietário do veículo juntamente com o condutor, o valor da causa deverá ser avaliada pelo advogado(a) após a análise do estado das vitímas e da condição do acidente.

  • 0
    ?

    JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA Quarta, 02 de agosto de 2000, 17h11min

    Caro Colega.

    As duas vítimas têm direito ao seguro DPVAT. Entretanto,dificilmente as vítimas se preocupam em documentar os seus gastos, o que dificulta a obtenção deste seguro.
    A ação pode ser proposta em desfavor do condutor do veículo, ou contra ambos. Isto porque, quem espresta o seu veículo a outrem assume o risco de acidente que este possa ocasionar.
    No que tange a o veículo não está no nome do proprietário. Em que pese dificultar a ação, isso não inviabiliza a perquirição judicial. Isto porque, vige no nosso direito o princípio da livre persuasão do juiz. Daí este pode reconhcer a propriedade do veículo por meio de outras provas, qual seja a testemunhal, dentre outras.

    Sucessos,

    JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA.

  • 0
    ?

    RIBAMAR CAMPOS LEITE Sábado, 05 de agosto de 2000, 22h40min

    CONSULTE O ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL É O CENTRO DE SUA DEMANDA JUDICIAL.

    A AÇÃO PODERÁ SER DEMANDADA EM CONJUNTO EM FACE DO PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO AO MESMO TEMPO.

    A INDENIZAÇÀO É DEVIDA.

    INCLUSIVE DANOS MAORAIS, ESTÉTICOS, PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES.

    UM ABRAÇO,

    RIBAMAR CAMPOS LEITE
    ADVOGADO

    TELS. XXX.21.3084.6468

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.