Direito Alternativo e Alternatividade do Direito.

Há 26 anos ·
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Peço a colaboração dos que deste debate tomarem conhecimento em externar sua posição quanto ao Direito Alternativo e/ou quanto ao uso Alternativo do Direito. O dogmatismo e formalismo jurídico x a justiça social e acesso à justiça; jusnaturalismo x juspositivismo... quem tem razão? O país comporta efetivamente um direito que priorize o ser humano acima de um pedaço de papel 'normativo'? Contribuições bibliográficas são bem quistas.

7 Respostas
GRAZIELA TAVARES
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Há 26 anos ·
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oLÁ, aLEXANDRE:

É com muito prazer que tento te ajudar em tua pesquisa!! Aliás, somos filhos da mesma pátria. Formei-me aí em Londrina, na UEL, em dez/94. Vamos a tua questão: A linha do direito alternativo, como sabemos, é uma criação de nossos colegas gaúchos, na tentativa de se fugir da extrema legalidade, que por vezes se afasta da realidade social. É a VELHA história, nem sempre o que é legal é legítimo. Logo, o dinamismo das relações humanas pode, por vezes, ultrapassar a eficácia do juspositivismo. O juiz, portanto, dentro do princípio do livre convencimento que lhe é peculiar, poderá, por conseguinte, buscar uma solução mais justa, alternativa, a despeito de tal solução fugir da regra imposta pela lei. O perigo de tudo isto, escrevendo de forma muito resumida, pela pressa que me rouba o preciosismo, é que será dado ao juiz um poder muito grande e uma certa arbitrariedade, deixando as pessoas envolvidas na causa submetida a sua apreciação, temerosas, pois estaria ele juiz autorizado a fugir de uma regra que valeria para todos e apto, então, a criar uma solução específica dentro de um subjetivismo sem controle. Pessoalmente, a linha alternativa do direito me desperta muita curiosidade, mas ainda é preciso estudar muito o assunto para eu definir meu ponto de vista... Para te ajudar, uma bibliografia a respeito ( de quem não defende muito esta linha): REIS FRIEDE - QUESTÕES DE DIREITO POSITIVO. É isso, Alexandre, sucesso para você... graziela

melissa
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Há 26 anos ·
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O Direito Alternativo, vem surgindo como uma possibilidade de atenuar as influências da ideologia burguesa que emerge as produções normativas existentes, atraves de uma interpretação do Direito mais isenta e carregada dos anseios da sociedade atual.

bia
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Há 25 anos ·
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olá, alexandre! li muito pouco sobre direito alternativo, mas tenho o nome de alguns livros e seus autores... espero poder ajudá-lo: ANDRADE, Lédio Rosa de. O que é direito alternativo? Florianópolis: Obra Jurídica, 1998 WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. São Paulo: Alfa-Omega, 1994 SOUTO, Cláudio. Tempo do direito alternativo: uma fundamentação substantiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997 MACHADO, Antônio Alberto. GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1992 LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? São Paulo: Brasiliense, 1985 AGUIAR, Roberto. Direito, poder e opressão. Ed. Alfa-Omega IDEM, O que é justiça. Ed. Alfa-Omega WERKENHOFF, João Baptista. O que é direito alternativo. GENRO, Tarso Fernando. Lições de direito alternativo. São Paulo: Ed. Acadêmica, 1991 Além destes, José Geraldo de Souza Jr., Edmundo Lima de Arruda Jr., Amílton Bueno de Carvalho, Boaventura de Souza Santos. espero que vc faça um bom uso deles...até mais!

Wanderley
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Há 25 anos ·
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Caro colega, o Direito alternativo ou utilização Alternativa do Direito é, sem dúvida, a vanguarda do pensamento jurídico deste país. Pensar o direito como instrumento de transformação social e de correção das graves injustiças e desigualdades vivenciadas pela população brasileira corresponde a um ato de civismo e, sobretudo, de coragem. O Direito alternativo surge contra um pensamento positivista e, no mais das vezes, equivocado de alguns operadores do direito, que encantados com o arcabouço teórico proporcionado pela matéria, parecem se esquecer daqueles a quem verdadeiramente se destina o instrumento normativo. As Universidades Gaúchas e a UNB constituem-se num grande celeiro de desenvolvimento desse pensamento.

Valmir Moraes da Silva
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Há 25 anos ·
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Sobre Direito alternativo eu fico com o parecer abalizado de Goffredo Telles Júnior "Disseram os juízes do D Alternativo que suas sentenças contra legem eram sempre ditadas por um sentimento de caridade. Ah, sim, a caridade! A caridade é a virtude mais alta, sem dúvida; virtude mais alta do que a da justiça. Acontece, porém, que a justiça é mais urgente do que a caridade. Primeiro, a justiça: dê-se aos outros o que lhes pertence. Isto é fundamental. Depois, se se quiser e s e houver com quê, faça-se a caridade... Que esdrúxula caridade é essa praticada pelo juiz! Que caridade é essa, feita pelo juiz com o que não pertence ao juiz? Não se pode fazer caridade com o que é dos outros. Que caridade é essa, com dano de terceiros? ... Erraram de carreira, os juízes do D Alternativo. Se queriam se dedicar à luta contra as leis injustas, não deveriam ser juízes. Deveriam ser políticos...Há leis péssimas, sem dúvida. Mas há juízes péssimos como sabemos. A lei péssima pode ser revogada por outra lei. O povo, que faz a lei, pode fazer outra lei. Mas quem destituirá os juízes péssimos e vitalícios?". Diante das palavras acima citadas as minhas dúvidas sobre a aplicabilidade do D Alternativo caiu por terra, não posso concordar com a prática desta forma de justiça.

Edson
Advertido
Há 21 anos ·
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Creio que a colega se equivoca ao tratar o direito alternativo como se o mesmo defendesse o livrio arbitrio do juiz, ao reves, trabalha com a ideia de motivaçaõ ideologica da sentença, isto é, exige do juiz que diga nao so com base em que artigo esta julgando, mas tambem, que explicite os motivos pelos quais escolheu aquela e nao outra interpretação tbm válida que aquela norma juridica comporta (Kelsen, Teoria Pura do Direito, Capitulo VIII).

abraço

edson

Edson
Advertido
Há 21 anos ·
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Em primeiro lugar, equivoca-se o colega por criticar o direito alternativo por fonte de segunda mão. Numa crítica, exige-se seriedade. Neste livro autobiográfico, Telles, em que pese sua erudição,se equivoca: não há referência a nenhum trabalho alternativista, ele ouviu falar que o dto alternativo era aquilo e reproduziu, sem sustentaçaõ alguma; vc pegou o ouviu falar do ouviu falar, aí não dá..

recomendo, para que possamos estabelecer um serio debate, que fundamente as suas criticas em obras alternativistas...

vamos conversando

abraço edson

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Há 11 anos
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