guarda de criança

Há 16 anos ·
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com quem fica a guarda da criança no seguinte caso: uma criança de 3 anos vive com o padastro cuja mãe faleceu. O Conselho Tutelar da cidade em que a criança mora com o padastro acionou o Conselho Tutelar da cidade de origem da mãe informando que a criança dormia na mesma cama do padastro, em uma casa sem água, sem luz, e, segundo as informações disponíveis com poucas condições de atendimento às necessidades básicas da criança. O Conselho Tulelar da cidade de origem da mãe, acompanhado de uma tia da criança, foi até à cidade onde mora o padastro para buscar a criança. Os vizinhos chamaram a Polícia Militar para intervir no caso. Os representantes do Conselho Tulelar da cidade de origem da criança não puderam levá-la. Neste caso, a tia tem direito de entrar com um pedido de guarda? Como ela deve proceder? Quais documentos devem ser anexados ao requerimento de guarda? Em qual Comarca que o pedido deve ser feito? Qual o papel da Assistente Social do CRAS neste caso?

7 Respostas
marcilia
Há 16 anos ·
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fui casada durante 5anos e tenho uma linda filha de 3anos e a pouco tempo separei mas meu ex me pertuba de mas e usa a nossa filha pra me atingir ele nao que nem saber da nossa filha mas usa ela pra poder entrar e contacto com migo o que eu faco pq eu ia pra belgica por ums meses e ia deixar minha filha com minha mae ja que ele disse que nao assina pra ela ir ele soube que eu vou e agora apareceu dizendo que vai tomar a guarda dela o que eu faco pq ele so diz isso pra poder me impedir de ir pq pra menina mesmo ele nem liga e minha filha tem medo dele pois ele ja me bateu na frente dela eu amo muito minha filha mas se eu continuar aqui ele vai infernizar minha vida o que eu faco pq minha filha nao que morar com ele e eu ia deixar ela com minha mae mas agora nao sei o que fazer

IADV
Há 16 anos ·
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Maria a guarda da criança fica com quem tiver melhores condições de cuidá-la. O fato de os vizinhos terem chamado a policia para defender o padrato, significa que ele é padrasto por não ser pai biológico, porém deve ser um bom pai. O fato economico é importante mas não é tudo, pois a criança acabou de perder a mãe e para ela certamente se a tirarem dele, vai se sentir como se perdesse também o pai. O melhor para a criança nesse caso seria o padrasto e a tia se ajudarem entrando em acordo, para que a criança não sofra maiores perdas. Não podemos esquecer que em nosso país a maioria das pessoas vivem em estado de pobresa, mas só por isso não podemos sair por aí tirando os filhos de seus pais.

IADV
Há 16 anos ·
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Marcilia procure um advogado e resolva sua situação na justiça, pois só assim teu ex vai se tocar que acabou. O juíz pode autorizar a viagem da tua filha, independente da anuencia dele, ainda mais nessas condições. Não quero te assustar, mas os casos que temos visto na imprensa não têm acabado bem. Procure a justiça urgente.Se não puder pagar, procure a defensoria.

Amanda mae
Há 16 anos ·
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Tenho um bebê de 10 meses, o pai dele mora em outra cidade e quer exercer seu direito de visita levando o menino no sabado para dormir na casa dele e só trazer no domingo a noite.Eu sou obrigada a permitir que ele leve o menino tão novinho para outra cidade a 300km de distancia e dormir longe da mim?Ele ja levou tres vezes e das tres vezes o bebê voltou com algum problema tipo febre, não dorme a noite chora muito só querendo ficar no meu colo e chora muito na hora que entra no carro do pai.Me ajudem. Existe lei que me proteja de proibir o bebê de viajar e dormir fora de casa ainda tão novinho?

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Peço a Deus todos os dias para abrandar os corações dos pais e mães. Que Deus te proteja, com certeza os advogados do site te orientarão querida, não se desgaste e nem perca a sua fé, creia que Deus esta contigo e tudo vai se resolver da melhor forma. Um abç e boa noite.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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Amanda Ja foi feito uma acordo de pensao e visitacao? Foi o juiz que determinou o dia e tempo de visita? Se nao foi, vc nao eh obrigada a permitir que o pai leve a criança, ja se foi determinado por um juiz, vc eh obrigada a cumprir a ordem judicial. Mas, mesmo com essa ordem judicial vc pode pedir a mudança do tempo de visita, peça com medida cautelar, para que enquanto o juiz nao de a sentença ele nao leve a criança, alegando que o bebe ainda eh muito pequeno, que mama no peito, ou que precisa de cuidados especiais, que a viagem eh muito longa e cansativa para uma criança tao pequena e por conta disso a mesma chega estressada, cansada, e ate mesmo doente, peça para que esperem que o bebe cresça um pouco, se tiver laudos medicos, receitas de remedio dos dias posteriores a viagem de visitacao, tambem ira ajudar muito. Voce pode tambem tentar conversar com o pai e explicar tudo isso, alem dos riscos de uma viagem tao longa... mas se quiser tudo legalmente eh so seguir os passos acima.

IADV
Há 16 anos ·
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Amanda a resposta da Georgia está ótima, siga e resolverá teu problema.

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Há 11 anos
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