Gostaria de receber informações e até mesmo cópia de petição inicial acerca da defasagem dos 11,98% dos servidores do Poder Judicíário. Conforme recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça (04/10/00)houve reconhecimento, em decisão administrativa, do direito dos servidores do Poder Judiciário receberem referido reajuste, com data retroativa a abril de 1994. Os servidores alegavam que a lei de conversão salarial de cruzeiros reais para URV determinava que fosse tomado como base o dia 30 dos meses de novembro e dezembro de 1993 e de janeiro e fevereiro de 1994 para a operação de mudança da moeda. Mas os funcionários de Judiciário, Legislativo e Ministério Público recebem no dia 20. A defasagem de dez dias representa a inflação de 11,98%. Tendo em vista que fui funcionário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período compreendido entre março/93 a julho/98, gostaria de receber dos colegas maiores informações a respeito, bem como, caso possível, cópia de petição inicial pleiteando o pagamento das perdas pecuniárias em questão.

Respostas

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    Leonardo C. Napp Sexta, 13 de outubro de 2000, 11h15min

    Prezado Adonai,

    A princípio trata-se de defasagem de 10 dias que atingiu somente o Judiciário Federal (TRF, TRT, STJ, STF, TSE e STM) e o MPU, por isso não creio que seja possível estender aos funcionários dos TJs e dos MPEs.

    Atenciosamente,

    Leonardo C. Napp

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