No dia 11/10/2000 apresentamos em uma licitação de Tomada de Preços uma Certidão de Dívidas Ativa da União com as seguintes características:

  • Data de emissão: 11/08/2000;
  • Validade por 180 dias - Art 3º do Decreto 84702/80;
  • Obs. no seu corpo: "Esta Certidão Positiva tem efeito de CERTIDÃO NEGATIVA, com dois meses de validade. O (a) devedor (a) pactuou com a União o parcelamento da dívida nela indicada."

Durante a reunião de abertura um dos licitantes, pedindo nossa inabilitação, alega que a referida Certidão venceu em 10/11/2000 considerando que o prazo é 60 dias, e nós entendemos que seu vencimento se dá em 11/10/2000 considerando que o prazo indicado na Obs. é de dois meses.

Ocorre, ainda, que a Procuradoria do MF, apesar de nosso protocolo antecipado, não entregou a nova Certidão a tempo, sendo que sua data de emissão foi em 03/10/2000, o que nos pouparia deste contratempo.

Qual a opinião dos colegas sobre a data de validade da Certidão com emissão em 11/08/2000?

Ocorrendo inabilitação cabe Mandato de Segurança?

Atenciosamente.

Gilsimar - Vila Velha/ES

Respostas

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    JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA Domingo, 22 de outubro de 2000, 16h52min

    Se o prazo é dado em meses,este pode ser de 30, 31 ou mesmo 28 dias. Se é em dias conter-se-ão os o número de dias.
    No seu caso, se a certidão é de validade em dois meses, esta só perderia a validade no mesmo dia dos meses subsequentes.
    Caba inteiramente Mandado de Segurança.

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