Certdão de Dívida Ativa da União. Cálculo da validade.
No dia 11/10/2000 apresentamos em uma licitação de Tomada de Preços uma Certidão de Dívidas Ativa da União com as seguintes características:
- Data de emissão: 11/08/2000;
- Validade por 180 dias - Art 3º do Decreto 84702/80;
- Obs. no seu corpo: "Esta Certidão Positiva tem efeito de CERTIDÃO NEGATIVA, com dois meses de validade. O (a) devedor (a) pactuou com a União o parcelamento da dívida nela indicada."
Durante a reunião de abertura um dos licitantes, pedindo nossa inabilitação, alega que a referida Certidão venceu em 10/11/2000 considerando que o prazo é 60 dias, e nós entendemos que seu vencimento se dá em 11/10/2000 considerando que o prazo indicado na Obs. é de dois meses.
Ocorre, ainda, que a Procuradoria do MF, apesar de nosso protocolo antecipado, não entregou a nova Certidão a tempo, sendo que sua data de emissão foi em 03/10/2000, o que nos pouparia deste contratempo.
Qual a opinião dos colegas sobre a data de validade da Certidão com emissão em 11/08/2000?
Ocorrendo inabilitação cabe Mandato de Segurança?
Atenciosamente.
Gilsimar - Vila Velha/ES