Herdeiro falecido, os filhos tem direito?
A proprietária de um imovel vem a falecer, a mesma não deixa filhos, nunca foi casada e nem tem pais vivos. Porém a mesma tem 5 irmãos dentre eles 3 vivos e 2 falecidos. Não foi feito o inventário.
É sabido que a herança deverá ser transmitida aos irmãos.
Pergunta: A PARTILHA SERÁ FEITA APENAS ENTRE OS IRMÃOS VIVOS OU OS FILHOS(HERDEIROS) DOS IRMÃOS FALECIDOS TAMBÉM TERÃO DIREITO A PARTE DESSE IMOVEL QUE ESTÁ A VENDA?
Desde já agradeço a atenção dispensada,
Atenciosamente,
Felipe Mendes
O direito de suceder por representação, em regra não é permitido aos parentes colaterais, exceto no caso do sobrinho, que é exatamente a situação relatada.
Neste caso então a herança será dividida em 5 partes iguais, uma para cada irmão vivo, uma para um dos irmão falecidos que será herdado pelos sobrinhos (se houver 2 filhos do herdeiro falecido, por exemplo, ficará 50% para cada filho) e a última parte da mesma forma.
Exemplificando: Suponha que o imóvel tem valor de 300. Suponha que um irmãos falecidos tenha 2 filhos e o outro tenha 3 (todos estes sobrinhos da falecida que deixa a herança).
Caberia 60 para cada irmão vivo; 30 para cada um dos 2 sobrinhos, filhos de um dos irmãos falecidos ; e 20 para cada um dos outros 3 sobrinhos, filhos do outro irmão falecido.
Resta ainda dizer, que a divisão seria assim se não houvesse testamento. Neste caso, seria possível a falecida dispor de todos os seus bens em seu testamento, visto que irmãos não são herdeiros necessários e não teriam direito a herança caso a falecida em testamento deixasse seus bens para quem quer que seja.