A proprietária de um imovel vem a falecer, a mesma não deixa filhos, nunca foi casada e nem tem pais vivos. Porém a mesma tem 5 irmãos dentre eles 3 vivos e 2 falecidos. Não foi feito o inventário.

É sabido que a herança deverá ser transmitida aos irmãos.

Pergunta: A PARTILHA SERÁ FEITA APENAS ENTRE OS IRMÃOS VIVOS OU OS FILHOS(HERDEIROS) DOS IRMÃOS FALECIDOS TAMBÉM TERÃO DIREITO A PARTE DESSE IMOVEL QUE ESTÁ A VENDA?

Desde já agradeço a atenção dispensada,

Atenciosamente,

Felipe Mendes

Respostas

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    I

    Ingrid Schroeder Scheffel Segunda, 24 de maio de 2010, 7h17min

    Felipe
    A herança será partilhada em 5 frações, distribuídas entre os irmãos vivos (por direito próprio) e os filhos dos irmãos falecidos (por direito de representação), conforme art. 1840CC.

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    C

    Carina Moreira Segunda, 06 de dezembro de 2010, 16h14min

    O que ocorre se esse um filho do irmão falecido tiver tambem, antes falecido e deixado dois filhos? Continua ocorrendo a represetnação?
    Obrigada!

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    I

    Ingrid Schroeder Scheffel Sábado, 28 de janeiro de 2012, 11h47min

    Sim

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    C

    Celso Medeiros Sexta, 06 de abril de 2012, 9h53min

    O direito de suceder por representação, em regra não é permitido aos parentes colaterais, exceto no caso do sobrinho, que é exatamente a situação relatada.

    Neste caso então a herança será dividida em 5 partes iguais, uma para cada irmão vivo, uma para um dos irmão falecidos que será herdado pelos sobrinhos (se houver 2 filhos do herdeiro falecido, por exemplo, ficará 50% para cada filho) e a última parte da mesma forma.

    Exemplificando:
    Suponha que o imóvel tem valor de 300.
    Suponha que um irmãos falecidos tenha 2 filhos e o outro tenha 3 (todos estes sobrinhos da falecida que deixa a herança).

    Caberia 60 para cada irmão vivo; 30 para cada um dos 2 sobrinhos, filhos de um dos irmãos falecidos ; e 20 para cada um dos outros 3 sobrinhos, filhos do outro irmão falecido.

    Resta ainda dizer, que a divisão seria assim se não houvesse testamento.
    Neste caso, seria possível a falecida dispor de todos os seus bens em seu testamento, visto que irmãos não são herdeiros necessários e não teriam direito a herança caso a falecida em testamento deixasse seus bens para quem quer que seja.

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