Tenho uma AMIGA que trabalha como auxiliar de enfermagem num hospital a mais de cinco anos no turno da noite. Sempre recebeu 24 horas extras em acordo firmado anos atrás e duas folgas. No mês de outubro/2000 o hospital resolveu cortar às horas extras e uma folga. GOSTARIA DE SABER SE O HOSPITAL PODE FAZER ESTES CORTES,SE NÃO HÀ DIREITO ADQUIRIDO NESTA QUESTÃO. FAVOR MENCIONAR FONTE DE PESQUISA E RESPECTIVOS ARTIGOS.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Carolina Machado Cyrillo da Silva Sexta, 03 de novembro de 2000, 0h59min

    Nao se trata propriamente de direito adquirido a horas extras, e sim direito a percepçao das mesmas como salário pelo pagamento habitual. Poder fazer, o hospital pode. Porém sua amiga podera buscar na justiça com uma reclamatória trabalhista a manutençao do pagamento dessas horas extras que se converterá na indenização prevista no Enunciado 291 do TST, voce pode conseguir a redação exata, e ver se se encaixa (ao que tudo indica sim) no caso da sua amiga, toda CLT tem os enunciados do TST no final
    espero ter ajudado
    Um abrço e boa sorte
    Carolina

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.