multa diária em liminar

Há 15 anos ·
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Boa tarde! Sou estagiário de direito e gostaria de tirar uma duvida. Em um processo em que o juiz acolheu a liminar e impôs multa diária caso não fosse cumprida em 5 dias a obrigação... Já se passaram 20 dias... Q tipo de peça que eu entro??? Uma petição simples informando que a obrigação não foi cumprida e pedindo desde já a condenação da multa diária e o cumprimento da obrigação ou não entro com nada e aguardo a audiencia?? Obrigado!

5 Respostas
Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro
Há 15 anos ·
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Ola, o que costumo fazer é esperar o final do processo e quando for executar, aproveito faço planilha de cálculo com o total de dias de descumprimento requerendo o pagamento.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Vale ressaltar que, o prazo da multa só começa a correr após a intimação pessoal do obrigado, portanto, verifique se tal situação oocrreu na forma da lei.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Obrigado aos dois colegas! A intimação já foi feita sim. O problema é que realmente a Requerente necessita de ter o seu nome retirado do SPC, o que ainda não foi cumprido. Estive lendo algumas coisas sobre execução de multa e ao meu ver depois de muito ler não seria cabível por ser uma decisão interlocutoria e eu teria que aguardar o transito da ação. O juiz limitou a multa em 5.000,00 Então mesmo assim será mais vantajoso aguardar para o final do processo?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Poderá requerer majorar a multa mesmo fixado o teto máximo. É necessário sempre retirar extrato (até alcançar o valor máximo da multa), uma vez que após retirado o nome dos cadastro é dificil provar o dia que ocorreu a retirada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Obrigado Dr. Antonio. Eu já tenho o último extrato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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