Direito Sucessório

Há 16 anos ·
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Senhores, Resido em um imóvel construido por minha mãe, construído há mais de 40 anos, no terreno de meus avós maternos. Na época da construção, inclusive, minha avó materna era viva. Após a morte de minha mãe, há 5 anos, meus tios, irmãos de minha mãe, tentam a todo custo me retirar do imóvel, dizendo que eu e meus irmãos não temos qualquer direito sobre o mesmo.Sofro todo tipo de ameaça e constrangimento que os senhores possam imaginar , já registrei várias ocorrencias policiais. Neste mesmo terreno existe outro imóvel que foi ocupado por um dos meus tios, após a morte de minha avó. ( Era a casa que minha avó morava). A casa de minha avó, que está ocupada pelo meu tio, está com laudo da defesa civil, pedindo a demolição , pois o mesmo não cuidou da casa. Este meu tio, é interditado e curatelado, mas vive neste imóvel sozinho. Já abri o inventário de minha mãe e minha tia abriu o inventário de meus avós, falecidos há mais de 40 anos. Coloquei no inventário de minha avó, toda a papelada desta casa, inclusive o IPTU em nome de minha mãe.

Quais são os reais direito que tenho sobre este imóvel construido pela minha mãe, com a permissão deles ?

Eles podem me colocar para fora sem indenização ?

Minha mãe, sempre pagou TODOS os impostos, mesmo após a morte de minha vó, inclusive a água que é consumida pela casa da frente.

Existe alguma ação que eu possa dar entrada, para resolver esta situação o mais breve possível ?

Só será resolvida a questão com o término do inventário ?

Quem responderá pela deteriorização do imóvel de minha avó, já que todos moram perto e não se interessaram em manter o imóvel em bom estado ?

Ufaaaaaa, abraços e espero que tenha sido objetiva.

13 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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POXA.... Ninguém me responde ???

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Eleonora Não tenho boas notícias para sua pretensão, mas tenho que responder pela legalidade estrita. Em relação a esta casa que sua mãe construiu no terreno de sua avó vai prevalecer o título dominial, ou seja, se consta a avó como proprietária perante o cartório de imóveis a transmissão deste imóvel será para os herdeiros dela, ou seja, os filhos dela.

Na condição de uma das herdeiras, sua mãe (representada por seus filhos) receberá o quinhão equivalente aos demais irmãos dela, afinal as benfeitorias (construção) realizadas em imóvel comum aproveita a todos os co-proprietários, mesmo que feita por um só. Neste ponto você poderia negociar fora do processo alguma compensação.

Por outro lado, os demais herdeiros de sua avó somente poderão retirar-lhe do imóvel mediante ação de reintegração de posse. Finalizando, impostos e contas em nome de sua mãe não é prova de propriedade, pois incidem sobre o titular uso. No mais, siga exclusivamente as orientaçãoes de seu advogado constutuído e remunerado para solução em favor de seu cliente.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada por sua atenção Drª Ingrid, mesmo não sendo o que gostaria de ler. Mas, ainda tenho dúvidas..... Mesmo morando aqui há mais de 40 anos, o que comprovo através do IPTU em nome de minha mãe, não existe a possibilidade da existência de um comodato verbal ? Eles sempre souberam da construção. Tenho documentos, assinado por eles , em que eles dizem que minha mãe construi com o consentimento deles e de minha avó inclusive. o que a senhora acha ? Acho que nem preciso lhe dizer que isto é litígio. Abçs e fique com Deus.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Eleonora Mas você está no imóvel sob um comodato verbal, por isto a necessidade de notificação preliminar estipulando 30 dias de prazo para desocupação para que eles possam ajuizar ação possessória. Você deve estar se confundindo com usucapião (aquisição da propriedade pelo tempo de posse direta), é isto? Se for, existe um impedimento em virtude do comodato existente.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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duplicou

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Não doutora, estou pensando em indenização de benfeitorias. Isto porque a benfeitoria feita por minha mãe consta nos dois inventários, no de minha mãe e no de minha avó. O que realmente me incomoda é que eles permitiram a construção e agora depois de 40 anos tenho que sair daqui sem nada. No processo de minha avo, estou em apenso, solicitando há 5 anos o reconhcimento de domínio que até hoje não foi julgado pela juíza. Infelizmente a justiça é muito cansativa. Eles já pediram a casa e a juíza negou.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Eleonora Então se há pedido específico de indenização por benfeitorias ainda não julgado, deve-se aguardar o julgamento da ação e eventual recurso, a critério exclusivo de seu advogado, que é o único que dispõe de documentos e detalhes por nós não conhecidos, é a melhor maneira de solucionar suas dúvidas.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Muito obrigada Drª. Mas como advogada, a senhora acha que tenho chances ?

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Eleonora Acho, principalmente pela hipótese de um acordo de indenização parcial pelas benfeitorias mediante desocupação amigável do imóvel. Agora é necessário conversar com seu advogado para que isto aconteça a contento. Boa sorte.

Vera Mara
Há 16 anos ·
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Eleonora, acompanho a discussão, pois também estou em um inventário litigioso. Coisa complicada, não é mesmo?????? Há momentos em que só consigo pedir justiça a Deus. Continue na luta.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Vera Mara

É verdade, vc deve imaginar o desgaste disto tudo. Éramos unidos até o falecimento de minha mãe, depois da missa de 7 ° dia eles vieram invadir a casa. Eu quase caí dura. Mas infelizmente a justiça não é emoção é só razão. Isso aprendi com o tempo, na época do ocorrido, tentei, antes de abri o inventário, todos os acordos que vc puder imaginar. Mas eles não concordam e não aceitam nada. Já vi que tenho que esperar. Sucesso para vc também.

MARTINS/
Há 16 anos ·
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Conheci um caso interessante: uma pessoa comprou uma chácara num bairro que depois cresceu muito o que tornou a propriedade muito valorizada. O proprietário faleceu, solteiro e sem filhos legítimos. O irmão herdou a propriedade, porém, antes da posse apareceu uma pessoa se dizendo filha do falecido. E assim começou o litígio na justiça. Enquanto isso, uma família morava no imóvel (com o conhecimento e consentimento de ambos). E essa foi pagando os impostos, que os dois litigantes ignoraram. Conclusão: a tal família entrou com Usucapião e ganhou a propriedade, deixando os dois supostos herdeiros sem absolutamente nada. Hoje na tal propriedade há prédio comercial, banco, estacionamento, etc. Por isso, essas situações podem gerar uma terceira totalmente surpreendente.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Miro (PR).... Pois é Miro, confio na justiça, somos herdeiros, e a construção foi consentida por eles. Moro aqui há 40 anos e não me conformo em sair sem ser indenizada. Aqui no RJ onde moro, o governo indeniza as pessoas que invadem terrenos irregulares, constroem casas e depois se as construções oferecem riscos e eles devem deixar o imóvel imediatamente, recebem um aluguel social. E este inventário virou litígio, por intolerância deles, que nunca aceitaram negociar. Há poucos meses, tive uma audiência criminal, e fui orientada pelo promotor, a não deixar o imóvel até o fim do inventário. Já viu né ? Tenho é chão para percorrer..... Se souber de algum outro fato, me informe. Abç.

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Há 11 anos
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