Sobrenome para registro de nascimento do filho
Olá, gostaria de saber se é possivel registrarmos o nome do nosso filho somente com o sobrenome da avó paterna.
Nome da AVÓ: Joana MASTER Silva
Nome do PAI: João MASTER Silva (Consta nos documentos do pai, bem como o nome de sua mãe e pai)
Nome da MÃE: Maria Souza Moraes Silva (Pelo casamento incluiu o último sobrenome do marido)
Nome do FILHO: Antônio MASTER
Aguardo comentários.
Obrigada!
Mel
Queria saber se posso registrar minha filha sem a participação do pai, meu primeiro filho é registrado no nome dele, ambos são do mesmo pai, ela poderá ter os mesmos direitos que o irmão com relação à pensão? Já que estou separada do pai deles de relação estável não nos casamos mas viviamos juntos à 2 anos consecutivos.Sendo assim meu pai não quer que eu registre no nome paterno, pois o pai de meus filhos não quer ter responsabilidades de pai. O que devo fazer neste caso?????
Veja bem aqui no meu Estado (Alagoas) o TJ pede que os cartórios exijam o nome do suposto pai. A mãe tem que declarar que não conhece o pai; que o pai não quer reconhecer o filho ou não sabe o paradeiro do mesmo. Poder registrar sem o nome do pai, claro que pode, mas o seu filho não vai ter os mesmos direitos do irmão que é registrado. Outra, caso não registre no nome do pai biológico ele pode pedir o registro em juízo. Espero ter ajudado.
JFF: Para incluir o sobrenome de sua genitora ao nome de sua filha, os seus documentos têm que constar o sobrenome que falta, portanto necessário que se faça o pedido de inclusão do sobrenome de sua genitora em cartório, caso não consiga requerer em Juizo. Sendo feita a retificação em seus docunentos poderá incluir o Santos ao nome de sua filha. Veja bem, a ordem correta seria: primeiro o sobrenome da sua esposa e por último o seu. Abraços.
JFF: Para incluir o sobrenome de sua genitora ao nome de sua filha, os seus documentos têm que constar o sobrenome que falta, portanto necessário que se faça o pedido de inclusão do sobrenome de sua genitora em cartório, caso não consiga requerer em Juizo. Sendo feita a retificação em seus docunentos poderá incluir o Santos ao nome de sua filha. Veja bem, a ordem correta seria: primeiro o sobrenome da sua esposa e por último o seu. Abraços.
gostaria de saber se poderia colocar o sobrenome do avô do meu filho ao fazer o registro, pois meu marido tem o mesmo nome do avô materno e nao tem o sobrenome do pai o meu nome é rayna de mello aragao e do meu marido waldemar de souza neto e eu nao queria colocar "souza" no nosso filho e sim o sobrenome do pai do meu marido q é oliveira . isso é permitido?
O registro da criança o cartório acompanha os sobrenomes constantes nos documentos dos pais, em primeiro lugar o sobrenome da genitora e segundo o do pai, portanto ser inviável a colocação do sobrenome do avó. Porém deve conversar com o escrivão para tentar colocar o sobrenome que deseja, talvez ele atenda o seu pedido.
O Tabelião não tem autonomia para registrar a criança conforme o "desejo" dos pais em relação aos sobrenomes. A Lei determina que seja os sobrenomes dos pais, que constem em seus documentos, conforme o desejo, só o do pai ou o da mãe tbm, sendo a ordem uma só, sempre o do pai por ultimo. Não é permitida a colocação dos sobrenomes de avós caso não constem no nome dos pais. Primeiro se deve solicitar inclusão no documento dos pais (como dito anteriormente) e aí sim, poder registrar o filho, se for o caso. Se fosse fácil, cada um colocaria o sobrenome que quisesse no filho.....