Quitação antecipada de débito - juros

Há 16 anos ·
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O Código do Consumidor assegura ao consumidor a redução proporcional de juros na liquidação antecipada de débito?

1 Resposta
Linha Direta do Consumidor
Há 16 anos ·
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O artigo 52 do Código do Consumidor em seu § 2º diz: É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Por outro lado o Decreto 2.181, de 20.03.1997, contemplou a penalidade administrativa para o caso de recusa ao direito de quitação antecipada de débito mediante redução proporcional dos juros e demais encargos.

Art. 22. Será aplicada multa ao fornecedor de produtos ou serviços que, direta ou indiretamente, inserir, fizer circular ou utilizar-se de cláusula abusiva, qualquer que seja a modalidade do contrato de consumo, inclusive nas operações securitárias, bancárias, de crédito direto ao consumidor, depósito, poupança, mútuo ou financiamento, e especialmente quando:

XX - impedir, dificultar ou negar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros, encargos e demais acréscimos, inclusive seguro;

Portanto, no caso de quitação antecipada de financiamento antes do término do prazo, o consumidor tem direito ao abatimento nos juros, por estar fazendo pagamento antecipado. Entretanto, os bancos não só dificultam esse desconto, como costumam cobrar multa por rescisão de contrato.

Finalmente, em caso de recuso pelo fornecedor em dar o desconto legal, procure o Procon ou ingresse na justiça requerendo o seu direito.

Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com

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Há 11 anos
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