Boa Tarde a todos, hoje amanheci com uma dúvida, que já existia, mas que nunca havia corrido atrás para esclarecer.

Hoje em dia é moda as cidades utilizar o sistema de estacionamento rotativo cobrado, conhecido como Zona Azul, a minha dúvida é a seguinte, se ocorrer algum incidente com meu automóvel (furto, batida ou algo mais) enquanto o mesmo estiver na vaga. - A prefeitura tem o dever de garantir a segurança de meu automóvel? - Ela pode ser responsabilizada pelo ocorrido? - Pode ser cobrada indenização dela pelo ocorrido?

Comigo nunca aconteceu algo do genero, mas como o meu carro já tem uma certa idade e nenhuma seguradora quer cobrí-lo mais, é uma informação muito útil.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Rodrigo

Respostas

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    Mario M Terça, 25 de maio de 2010, 13h50min

    Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville .


    A empresa apelou da sentença ao TJ, sob argumento de que na condição de permissionária do município de Joinville presta serviços de parqueamento das vias públicas, mantendo e operacionalizando o sistema de estacionamento rotativo sem dever de vigilância ou guarda dos automóveis. Segundo sua defesa, "o preço cobrado pelo tíquete da Zona Azul remunera tão somente a permissão de uso do bem público, isto é, a viabilização da rotatividade dos estacionamentos de uso público" .

    De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública.

    “E como cada obrigação deve corresponder um direito, o Poder Público (ou aquele que lhe faz as vezes), porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente”, afirma.
    Ação 2003019568-8 .

    Materia retirada de :
    http://franciscoclbrito.blogspot.com/2010/05/quem-paga-zona-azul-tem-direito.html .



    Quem paga por qualquer serviço tem seus devidos direitos e deveres, ora, se eles, o poder publicos, tem o direito de nos multar pelo nao pagamento da zona azul , tem o dever de nos indenizar sobra qualquer dano que venha a ocorrer .

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    Mario M Terça, 25 de maio de 2010, 13h51min

    Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville .


    A empresa apelou da sentença ao TJ, sob argumento de que na condição de permissionária do município de Joinville presta serviços de parqueamento das vias públicas, mantendo e operacionalizando o sistema de estacionamento rotativo sem dever de vigilância ou guarda dos automóveis. Segundo sua defesa, "o preço cobrado pelo tíquete da Zona Azul remunera tão somente a permissão de uso do bem público, isto é, a viabilização da rotatividade dos estacionamentos de uso público" .

    De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública.

    “E como cada obrigação deve corresponder um direito, o Poder Público (ou aquele que lhe faz as vezes), porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente”, afirma.
    Ação 2003019568-8 .

    Materia retirada de :
    http://franciscoclbrito.blogspot.com/2010/05/quem-paga-zona-azul-tem-direito.html .



    Quem paga por qualquer serviço tem seus devidos direitos e deveres, ora, se eles, o poder publicos, tem o direito de nos multar pelo nao pagamento da zona azul , tem o dever de nos indenizar sobra qualquer dano que venha a ocorrer .

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