Respostas

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    A

    advogado(fortaleza) Terça, 25 de maio de 2010, 22h20min

    Olá!
    Vc tem que verificar se foi pedido e deferido a justiça gratuita para o reclamante. Caso tenha justiça gratuita não precisa pagar. Ainda se não tiver, o reclamante poderá requerer em grau de recurso, ao apresentar a petição do recurso ele junta declaração de pobreza e requer a justiça gratuita. Neste caso, ele ficará esperando a decisão do relator, se defere a justiça gratuita ou se o intima para depositar o valor do preparo.

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