guarda
a mae do meu ex-marido entrou com pedido de guarda da minha filha ela tem chances de ganhar??? tenho emprego estavel, uma casa boa e nao gostaria de perdxer a guarda da minha filha. Tenho chnces de perder??
Depende do motivo alegado na Ação. Poderá perder a Guarda no caso do art. 1.638: I - castigar imoderadadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atosos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo precedente Ou seja: Se o pai ou mãe. abusar sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens do filho. Veja se você encontra na situação acima.
Meu ex marido morava na Espanha, temos dois filhos e durante o ano passado ele alegou estar desempregado e não pode mandar a pensão das crianças. O problema é que ele ficou nesse desemprego durante o ano todo, e agora já faz um 1 ano e quatro meses que não passa pensão, recentemente voltou ao Brasil e ainda não encontrou emprego, ou não procurou, pois só aceita trabalhar se for p ganhar bem. Gostaria de saber que atitude deveria tomar nesse caso, e se caso ele continuar desempregado se posso passar a obrigação da pensão para os pais dele. Agradeceria muito a ajuda.
Virgínia, pelo que entendi, a pensão que o ex marido paga para as crianças não é judicial, mas adveio de um acordo entre vocês, certo?
Se não decorreu de ação judicial, mova a ação de alimentos para que o juiz fixe o valor para a mantença dos seus filhos. O fato de estar desempregado não é óbice para o ajuizamento, bem como a condenação em certa percentagem.
A obrigação dos avós é subsidiária, complementar. Procure um advogado da área do direito de família para saber quais os documentos necessários.
ciao, Lia
Na verdade é judicial sim, no ato da separação já foi estabelecido o valor e as obrigações de cada um. Fiquei com a guarda total das crianças, e foi estabelecido os dias que ele poderia ficar com os filhos, como ferias e feriados. Isso é que me tem chateado, pois sempre fui muito compreensiva, mas me casei novamente já faz um ano e cinco meses, e é quase a mesma quantidade de tempo que ele não passa a pensão. Agradeço muito a atenção.
Virgínia, procure um advogado ou a defensoria pública e ingresse com a execução de alimentos, para cobrar os atrasados. Existem duas espécies de ação de execução de alimentos: na primeira, cobra-se as três últimas parcelas em aberto antes do ajuizamento da ação e mais as que se vencerem no curso dela, sob pena de prisão (rito 733, CPC); na outra, pode-se cobrar as prestações anteriores às 3 últimas, sob pena de penhora (rito 732, CPC). Esta só será eficaz se ele tiver bens em nome dele (casa, carro, conta-corrente, etc), senão o processo acaba sendo arquivado. Você pode entrar com as duas ações ao mesmo tempo.
Uma dica, baseada em um caso que acompanhei a alguns dias atrás: se no termo de audiência ou acordo não estiver fixado pagamento em percentual do salário mínimo, no caso dele ficar desempregado, você deve entrar com uma ação revisional de alimentos, a fim de tornar possível esta forma de pagamento. Junto com a revisional, você ingressa somente com a execução sob pena de penhora. Lá na frente, quando estiver definido o percentual do salário mínimo, você ajuiza a execução sob pena de prisão. Obviamente, este procedimento é bem mais demorado, mas a cobrança se torna mais viável, pois, por exemplo, se a prestação alimentícia for correspondente a 30% dos rendimentos líquidos auferidos por ele, como você irá cobrar se ele está desempregado? Por outro lado, se ele tiver bens passíveis de penhora, já haverá uma ação em curso.
Espero ter ajudado.
Virgínia, não perca tempo e contate seu advogado, pois, a ação de alimentos já deve estar arquivada e caso não haja cópia dessa sentença em mãos para instruir a execução, o processo deverá ser desarquivado e isso demora um pouco. Seja ágil, antes que o seu ex marido volte para a Europa.
Boa sorte, Lia