COMPREI UM CARRO
Comprei um carro de meu irmão, paguei ele e tenho testumunhas que fiz esta negociação.? mas agora ele nao quer passar a transferencia do carro para meu nome. Eu tenho alguma do juiz interfirir ao meu favor, pois sou eu que pago o IPVA, tenho o carro em meu poder mas eu só tenho testemunhas da compra feita e inclusive parte do pagamento do carro eu estou pagando juros bancarios, pois fiz emprestimo para tal. Obs.: cabe nesta ação um processo de danos morais???
Mas doutores, neste caso estou sendo 2 veses enganado ou levado de má fé. Todos nós sabemos que a compra em nome de outra pessoa é normal, basta ver em lojas e etc... com meu carro nao foi diferente pois acreditei num familiar. Quando ele me vendeu o carro estava alienado e me vendeu! quitei a divida com meu dinheiro, hoje o carro esta no nome dele e bastava passar para o meu (ISTO TBM É MÁ FÉ). e se eu comprovar juridicamente pagamentos de IPVA e mais o carro em meu poder e ainda mais dezenas e dezenas de pessoas que sabem desta transação eu tbm posso pedir que ele me endenize nos JUROS BANCÁRIOS nao posso ficar de bonzinho se estão querendo me lixar.
O artigo 401 do Código de Processo Civil admite a possibilidade da prova exclusivamente testemunhal nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país. Todavia, a jurisprudência tem aceitado a prova exclusivamente testemunhal em face do repúdio do enriquecimento sem causa, entendendo-se que não se trata de provar, exclusivamente, o contrato, mas a prestação de serviços ou entrega de coisa.
Admite-se a prova exclusivamente testemunhal, qualquer que seja o valor do contrato, quando houver começo de prova por escrito, quando a prova-documento for impossível por temor reverencial, ou, ainda, quando se pretender provar os vícios de consentimento.