Bom dia. Meu pai estah hospitalizado em estado terminal de cancer e os medicos acreditam que ele nao sobreviva muito tempo. Durante a estadia dele no hospital, descobri que ele manteve um relacionamento extra-conjugal por 15 anos com outra mulher e teve um filho com ela, hoje com 14 anos. Ele nao acredito que ele tenha reconhecido o filho oficialmente (nao ha pagamento de pensao nos holerites dele), mas ele com certeza sustentou a outra familia, entrando em muitas dividas totalizando centenas de milhares de reais. Uma vistoria nas contas dele mostra dezenas de emprestimos feitos que sao pagos por desconto direto no holerite, mais cartoes de creditos com altos balancos e contas de banco em negativo.

Meu pai eh casado com minha mae ha 45 anos, com comunhao de bens. Ele eh funcionario publico estadual (policial militar). Eu e minha irma somos solteiras, mas maiores de idade (35 e 38 anos). Minhas duvidas:

1- Com o falecimento do meu pai, qual a situacao da pensao por morte? Imagino que minha mae seja beneficiaria absoluta, mas a outra mulher (amante) tambem tem direito? E esta crianca, qual serah a parte dela? Se houver divisao, qual sera a % de cada um?

2- Quanto aos pagamentos das dividas, uma vez que minha mae eh a unica casada com ele oficialmente, ela seria tambem a unica responsavel pelo pagamento? Este dinheiro viria da parte da pensao dela apenas? Estas dividas foram feitas para sustento da outra familia.

3- Meu pais tem um apartamento comprado ha 15 anos atras, estah no nome da minha mae apenas. Isso faz diferenca? A amante ou a outra crianca terao parte na casa da minha mae tambem?

4- Minha mae tambem tem um carro que eu comprei ha 7 anos atras para ela, e estah no nome dela. A amante e a crianca tambem tem direitos? Minha duvida eh por causa da comunhao de bens entre meus pais.

Obrigada.

Respostas

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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 27 de maio de 2010, 17h05min

    Somente sua mae e o filho menor tem direito, 50% para cada da pensao, mas verifique se a paternidade foi reconhecida pelo seu pai , se nao foi eh preciso fazer a investigacao de paternidade antes de pleitear a pensao para a criança, a amante nao tem direito nem sobre a pensao nem sobre a herança, somente a criança, e sua mae que sera a unica responsavel pelas dividas dele, verifique junto ao banco se nao ha um seguro incuido nesses emprestimos, os bens que estao em nome da sua mae, o filho nem a amante tem direito, somente vcs que sao filhas dela terao como herança quando ela vier a falecer. Em relacao ao regime de bens, seu pai sim teria direito aos bens que estao no nome dela e vcs em herança.

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 27 de maio de 2010, 17h17min

    Georgia/RS

    Permita-me discordar em parte.

    Colocando-me no polo contrário.

    Se são casados em comunhão universal há 45 anos e o imóvel foi adquirido há 15 anos, não importa em nome de quem está registrado, pertence ao casal, portanto passível de partilha.

    No tocante as dívidas, a viúva não responde sozinha, quem responde é o espólio pelas dívidas do de cujus.

    Outro detalhe, a pensão MILITAR é diferente da CIVIL, as filhas solteiras maiores, terão direito a pensão do pai se ele já era militar à época da entrada em vigor da Medida Provisória 2.215/2001.

    Consulte pessoalmente um advogado de sua confiança.

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    agatha1939 Quinta, 27 de maio de 2010, 17h52min

    Cristina, vc acredita que eu e minha irma teriamos direito a pensao mesmo sendo maiores de idade? Eu tenho 38 anos e minha irma 35. Meu pai eh POLICIAL militar (coronel aposentado), funcionario publico estadual, nao eh militar de exercito, etc. Ele estah na policia militar desde 1968.

    No caso do apartamento, como o casamento eh em comunhao de bens, mesmo estando no nome da minha mae, eu acredito que 50% seria do meu pai, eh isso mesmo? Neste caso, os 50% dele serao a heranca que tera que ser dividida entre minha mae e os filhos, ou soh entre os filhos?

    E quanto ao carro que eu comprei no nome de minha mae? Metade pertence ao meu pai e faz parte de heranca a ser dividida entre os herdeiros tambem?

    Obrigada!

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    agatha1939 Quinta, 27 de maio de 2010, 17h57min

    Outra duvida, o espolio que paga as dividas deixadas, neste caso seria apenas o apartamento, nao acredito que ele tenha mais nada no nome dele, isso significa que ele teria que ser vendido para pagamento e o que restar dividido entre minha mae e os herdeiros?

    Nossa, nao acredito que no final de tudo, minha mae vai terminar sem nada praticamente e dependendo da ajuda das filhas... a pensao sendo dividida 50% iguais, com os descontos de emprestimos que jah acontecem no holerite agora e os descontos do governo, ela vai ficar em uma situacao muito triste.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 28 de maio de 2010, 12h36min

    Agatha
    Consulte pessoalmente um advogado, o seu caso tem particularidades que o profissional habilitado (advogado) só poderá esclarecer-lhe melhor com a documentação em mãos.

    Você já verificou junto ao Banco sobre os empréstimos consignados, se havia seguro ? Normalmente há e estes seriam quitados no caso.

    Quanto ao carro, você tem provas de que foi você quem o adquiriu e deu a sua mãe? Se positivo, ele não entrará na partilha.

    Boa sorte.

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    agatha1939 Sexta, 28 de maio de 2010, 14h16min

    Obrigada Cristina. Vc sabe onde eu poderia encontrar uma lista de escritorios de advocacia com profissionais especializados em leis/regulamentacoes da Policia Militar?

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 28 de maio de 2010, 15h29min

    Consulte a OAB de sua cidade, lá eles poderão indicar-lhe um profissional especializado.

    Boa sorte.

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    H

    Helena A. salomao rocha Domingo, 08 de maio de 2011, 23h46min

    Querida , eu sou advogada e meu pai faleceu e também era coronel e foi em uma situaçao igual a sua entao vou lhe explicar como puder :

    a) pensao por morte 50 % ao conjuge sobrevivente ( sua mae) e 50 % ao filho . Por ele ter morado
    b) o relacionamento era extra conjugal ou ele ja tinha uniao estavel com a outra pessoa?

    c) as dividas em conjunto , como agua , luz, das quais a sua mae usufruiu e contas conjuntas cartoes de creditos sua mae tambem arcara , conudo se ele nao deixou bens. Faç um inventario negativo.
    Informe aos bancos desses emprestimos o falecimento. Emprestimo é contrato pessoal de nada obriga a sua mae pagar .
    Abraços .

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 11 de maio de 2011, 1h07min

    Captação de clientes via fórum não é permitida.

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