Caros amigos, peço ajuda de vocês para pedir recurso de anulação de multa por estacionamento em via de pedestres ( artigo 181 do CTB ). Tive que estacionar meu carro em uma calçada por problema mecânico e por não ter outra alternativa. uma área livre para estacionar, se houvesse, estava a muito distante dali, e só estava eu e minha mulher com duas crianças de 3 e 5 anos de idade e sem forças para empurrar o carro tão longe. Existia esse espaço em uma calçada próxima, e para não deixar o carro na via, estacionamos o nosso carro ali e fomos em busca de ajuda de um mecânico. Na volta estava um ticket de multa da guarda de transito da prefeitura. Por favor, verifiquem se existe alguma previsão no CTB, onde possa se encaixar essa situação, de forma a me ajudar a entrar com um recurso.

Respostas

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    M. E. M. Quinta, 27 de maio de 2010, 11h22min

    Caros amigos,
    peço ajuda de vocês para pedir recurso de anulação de multa por estacionamento em via de pedestres ( artigo 181 do CTB ). Tive que estacionar meu carro em uma calçada por problema mecânico e por não ter outra alternativa. uma área livre para estacionar, se houvesse, estava a muito distante dali, e só estava eu e minha mulher com duas crianças de 3 e 5 anos de idade e sem forças para empurrar o carro tão longe. Existia esse espaço em uma calçada próxima, e para não deixar o carro na via, estacionamos o nosso carro ali e fomos em busca de ajuda de um mecânico. Na volta estava um ticket de multa da guarda de transito da prefeitura. Por favor, verifiquem se existe alguma previsão no CTB, onde possa se encaixar essa situação, de forma a me ajudar a entrar com um recurso.

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    JuniorWeb Quinta, 27 de maio de 2010, 11h52min

    Bom, nesse caso creio que não há o que fazer. Eu sou agente de trânsito, e quando vejo um veículo em local irregular com problemas mecânicos passo a placa para o departamento, para que o mesmo não seja autuado, e até ajudo a empurrar para um local onde o condutor possa ficar tranquilo. Agora no seu caso, não existe prerrogativa para estacionar no passeio (calçada). E outra, vocês abandonaram o carro totalmente e foram buscar ajuda, como o agente iria saber que o carro estava com problemas mecânicos? Infelizmente acho dificil ganhar o recurso... Qualquer dúvida estou a sua disposição para ajudar!

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    M. E. M. Quinta, 27 de maio de 2010, 17h14min

    Caro júnior, o que eu deveria fazer neste caso, já que você é um guarda de trânsito deve saber. Se o lugar era um tanto esquisito para deixar minha mulher ali esperando por mim enquanto eu conseguia ajuda. E infelismente, eu era o único que poderia contactar alguém, pois minha mulher não entende nada de carro. Existe alguma forma de sinalizar o veículo ( prevista na lei ) para alertar a fiscalização de trânsito que o carro estava ali temporariamente aguardando serviço mecânico ? Fico grato por sua cooperação !!!

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    JuniorWeb Quinta, 27 de maio de 2010, 20h25min

    Nesse caso só poderia usar mesmo o triângulo de emergência do veículo, e deixar o pisca-alerta ligado... O problema maior é a calçada... Certa vez meu carro arriou a bateria, e para esperar socorro estacionei frente à garagem de uma casa, chamei e avisei que meu carro estava com problemas, e que estaria por perto. Nesse caso, geralmente a multa só é feita (Art 181 IX - Guia rebaixada) no caso do dono da casa solicitar. E mesmo que solicite, a infração é Média (4pts, 85,13) e com uma boa desculpa dá pra ganhar um recurso. Melhor que a multa grave 5pts e 127,69 de estacionar na calçada. Mas geralmente com educação o morador permite que você arrume socorro... Aqui na minha cidade quando encontramos algum condutor com problemas no veículo permitimos até que estacione em local proibido (sem abusos), e procuramos ajudar a sanar o problema. Nesses casos, pedimos que o condutor use o triângulo de emergência, para indicar que o veículo está com problemas.

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    RCM ASSESSORIA Quinta, 27 de maio de 2010, 20h54min

    Prezado Colega,
    se vc não concordar ou sentir-se injustiçado com a aplicação da autuação , verifique se existe inconsistencias ou irregularidades no auto de infração ou busque todos os meios de provas em direito permitido

    Boa sorte

    REGINALDO COUTINHO
    [email protected]

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    M. E. M. Sexta, 28 de maio de 2010, 9h36min

    Sr. Reginaldo,
    acredito que não há inconsistência ou irregularidade no auto de infração, todas as informações sobre o auto infracional foram registratas corretamente, sendo assim não poderei usar de tal expediente. Entretanto acredito que poderá existir alguma justificativa louvavel e amparada na lei que possa me ajudar. Peço a vocês, como melhores e mais precisos no conhecimento do CTB, que me orientem de tal forma a poder ter uma melhor chance em meu recurso. Antecipo meus agradecimentos.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 28 de maio de 2010, 10h49min

    Olá Mário!

    Permita-me participar dessa discussão, tão bem conduzida pelos colegas Reginaldo e Junior.

    Conforme salientado acima, não há como o Agente simplesmente adivinhar que o veículo está quebrado numa via. O condutor deve avisar, por meio de sinalização, do imprevisto. Vc deveria ter deixado acionado o pisca alerta e o triângulo, mesmo que posicionado dentro do veículo (para evitar furto do equipamento).

    Vc não fez nem uma coisa e nem outra. Fica dificil para os Agentes entenderem a situação e lhe ajudar. Acho que isso vc mesmo deve ter entendido a atitude do Agente nesse caso.

    Voltando ao Auto de Infração, sua única alternativa recursal será se apoiar em erros ou falhas de preenchimento desse documento ou provar que o veículo estava quebrado, mediante Notas Fiscais do serviço realizado pelo mecânico, inclusive sobre o atendimento no local dos fatos.

    O colega Junior salientou que "E mesmo que solicite, a infração é Média (4pts, 85,13) e com uma boa desculpa dá pra ganhar um recurso". Não sei o que quiz dizer quando salienta sobre essa "boa desculpa", pois os julgadores não costumam aceitar argumentos sem provas. Como Agente de Trânsito ele deve saber disso.

    Por isso, atente-se aos prováveis erros do Auto ou documentos que possam provar o que alega.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 28 de maio de 2010, 15h10min

    Márcio,

    Permita-me também entrar nessa discussão, além das boas orientação recebidas pelos colegas anteriores.
    Tendo em vista ter se tratado de uma autuação sem abordagem do condutor, verifique se, no auto de infração, o agente fez alguma observação que justificasse a não abordagem, como, por exemplo, "condutor ausente" ou coisa parecida.
    Caso tenha havido a omissão, o auto está irregular, sendo passível de cancelamento.
    Caso tudo esteja dentro da legalidade, mesmo assim, tente uma defesa alegando o problema mecânico e a impossibilidade de você deixar a sua esposa sozinha com as crianças, pois, quem sabe, o julgador aceitará e cancelará a multa.
    Já tenho feito defesas com essa tese e, em algumas vezes, deu certo.
    Tente isso.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua Portela

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    JuniorWeb Sexta, 28 de maio de 2010, 18h54min

    Respondendo ao colega Fernando

    "Não sei o que quiz dizer quando salienta sobre essa "boa desculpa", pois os julgadores não costumam aceitar argumentos sem provas. Como Agente de Trânsito ele deve saber disso."

    Como Agente de Trânsito sei disso, mas como amigo estou considerando opções para ajudar nosso companheiro. Cada localidade possui sua JARI que julga os recursos, que são formadas por cidadãos como nós, e que de repente aceitam uma defesa do nosso colega, bem fundamentada, claro. Quanto ao que eu citei sobre Guia rebaixada, foi uma dica para futuros imprevistos. Se não havia onde estacionar, seria menos problemático (e mais barato caso seja lavrada uma autuação) estacionar em frente a residência de alguém, onde avisando o morador de repente o mesmo autorizasse a permanência do veículo até os reparos, do que na calçada.
    O que o colega Pádua disse a respeito do "condutor ausente" é válido, Art 280 Inciso VI Par. 3°, mas acho dificil ele ter esquecido deste detalhe no AIT. Basei-se nos fatos do local perigoso, esposa com filhos pequenos, ausência de local para deixar o veículo estacionado, creio que tenha uma chance, por menor que seja.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 28 de maio de 2010, 22h45min

    Olá Junior!

    Obrigado pela resposta, mas continuo sem entender o que seria uma "boa desculpa".

    Embora as JARIs são compostas por pessoas como nós, uma "boa desculpa" não é bem aceita por esse colegiado. Isso se deve ao fato que muitas pessoas tentam aplicar uma "boa desculpa", com a finalidade de cancelar o Auto de Infração, gerado por pessoas capacitadas e que gozam de fé pública. Entre a palavra do Agente e a "boa desculpa", na maioria esmagadora das vezes, vence a palavra do Agente.

    Aliás, nem todos os condutores sabem quando uma infração é mais ou menos grave. Ademais, quando um veículo quebra, nem sempre temos a opção de estacionar ali ou aqui.

    Mesmo assim, obrigado por sua resposta.

    O Márcio deveria ter sinalizado o veículo como forma de avisar os Agentes de Trânsito, evitando a confecção do Auto de Infração. Como não o fez, resta agora provar que o veículo estava quebrado, mediante competente Nota Fiscal. Se apenas alegar, sem provas, não haverá êxito na causa.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

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    Adriana Wanderley Terça, 18 de outubro de 2011, 0h52min

    Oi pessoal,

    Estou com uma situação parecida com a narrada nesse Post.

    Ao chegar em casa hoje, 17/10/2011, recebi uma notificação de autuação por infração ao art. 181, VIII do CTB (estacionar o veículo no passeio), ocorrida em 13/9/2011.

    Acontece que nesse dia, meu carro quebrou no meio da rua e as pessoas me ajudaram a colocá-lo dentro do estacionamento da oficina, mas ele estancou no meio e forma que meu veículo ficou metade na calçada. Enquantro trocavam a bateria, o agente de trânsito passou e mostrei e ele a nota e a garantia da bateria que estava sendo trocada. Ele disse que "ia pensar com carinho quanto à aplicação da multa".
    Para minha surpresa, qd cheguei em casa hoje me deparo com a autuação. É mole??
    Ressalto que sou uma mulher e não tinha como empurrar o carro sozinha, numa avenida de mão dupla.
    Pensei em várias coisas a respeito:
    1) ele deveria ter me multado ali mesmo já que eu estava presente no local. Se não o fez é porque estava de má fé;
    2) o artigo por ele utilizado acho que está errado pois pela foto do local onde eu estava vejo que se trata de guia de calçada (meio fio) rebaixada de modo que seria o Inc. IX do art. 181 do CTB, não. O local é uma rampinha que dentro é uma oficina/garagem?
    3) estou com nota fiscal, garantia da bateria, via do cartão de crédito da compra da bateria que tem, inclusive a mesma hora constante da multa, e foto da oficina que mostra o local meio rebaixado para a entreda de veículo e com total ausência de placa de proibição para estacionar;
    4) é um trecho de rua onde só tem oficinas e lojas de peças de autoomóveis demonstrando que meu carro realmente estava quebrado;
    5) a descrição do agente está em branco;

    O que vcs acham da minha situação? Estou com muita raiva ainda mais pq sei que não infringi a lei, sobretudo pelo fato de trabalhar no MPF, que é o órgão que fiscaliza o cumprimento delas.

    Será que vcs poderiam me ajudar, mandando, inclusive modelo de recurso?
    Desde já agradeço imensamente a ajuda!!

    Adriana

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 18 de outubro de 2011, 6h58min

    Adriana!

    Tudo o que se alega num recurso deve ser objeto de prova, sob pena de não surtir um efeito desejado.

    Respondendo as suas perguntas:

    "1) ele deveria ter me multado ali mesmo já que eu estava presente no local. Se não o fez é porque estava de má fé;"
    Sim, agiu de má fé, mas pelo menos anotou o numero da viatura e o nome do Agente para citar isso na defesa, provando suas alegações?

    "2) o artigo por ele utilizado acho que está errado pois pela foto do local onde eu estava vejo que se trata de guia de calçada (meio fio) rebaixada de modo que seria o Inc. IX do art. 181 do CTB, não. O local é uma rampinha que dentro é uma oficina/garagem?"
    Não. A infração do Inciso IX é para quem estaciona na rua, defronte à guia rebaixada. Para o estacionamento no passeio é o Inciso VIII.

    "3) estou com nota fiscal, garantia da bateria, via do cartão de crédito da compra da bateria que tem, inclusive a mesma hora constante da multa, e foto da oficina que mostra o local meio rebaixado para a entreda de veículo e com total ausência de placa de proibição para estacionar;"
    Os documentos lhe auxiliarão na defesa, porém, convém salientar que mesmo quebrado, não deveria estar estacionado sobre o passeio. Lembre-se que o pedestre tem preferência e prioridade. Logo, seu mecânico deveria ter alocado o veículo no interior da oficina para evitar esse dissabor. Entendo que talvez não tivesse vaga no local e o serviço foi feito ali mesmo, de forma emergencial, mas lembro que os pedestres não tem culpa disso. Observe esses preceitos, pois é assim que o julgador do seu recurso irá pensar.
    Não há necessidade de placa proibindo estacionar sobre o passeio, pois o Inciso VIII é taxativo em proibir tal situação.

    "4) é um trecho de rua onde só tem oficinas e lojas de peças de autoomóveis demonstrando que meu carro realmente estava quebrado;"
    Observe a resposta acima.

    "5) a descrição do agente está em branco;"
    Onde, na Notificação? Nesse documento basta o número do Agente. Nem isso tem?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    José Abrantes Quarta, 19 de outubro de 2011, 20h05min

    Ultimamente, o que se tem constatado pela forma de continuos indeferimentos à quase tudo, as Jaris sequer aceitam desculpas e x c e p c i o n a l í s s i m a s (quer sejam documentadas, provadas, perfumadas e mais que justificadas).

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    Adriana Wanderley Sexta, 21 de outubro de 2011, 0h27min

    Oi Fernando,

    Olha eu de novo te aperriando.
    Hoje fui ao órgão de trânsito de minha cidade e peguei o auto de infração.
    Percebi uma inconcistência.
    Como falei acima, o guarda estava presente durante todo o momento do ocorrido e não lavrou a multa na minha presença e não pegou meus dados para preenchimento do auto.
    Só que no auto, ele colocou a infração assim:

    "Tipificação da infração: Art. 181, Inc. VIII do CTB c/c o art. 280, paráfrafo 3. do CTB.
    Veículo estacionado no passeio impedindo a passagem dos pedestres no qual passavam na avenida pondo em risco a integridade física dos pedestre em frente ao n. 118.
    OBS: Veículo retirado do local após a chegada do agente. "

    Veja só, se ele afirma que o veículo foi retirado do local após ele ter chegado, porque não lavrou a multa na minha presença? Essa cotradição não torna o auto contrário ao que diz o CTB no art. 283, parg. 3 do CTB? Entendo que, se ele presenciou a retirada do veículo, era plenamente possível o flagrante.

    O pior é que ele mentiu nessa parte porque eu não retirei o veículo já que meu carro estava com a bateria do carro quebrada o que o impossibilitava de sair do lugar onde estava. Vou juntar a nota fiscal, garantia da bateria e declaração do meu namorado que estava presente para atestar a pane do carro e nào lavratura do flagrante quando era possível fazê-lo.

    O que vcs acham?

    Agradeço desde já a ajuda.

    Adriana

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 21 de outubro de 2011, 7h19min

    Adriana!

    Sim, pode utilizar a frase "Veículo retirado do local após a chegada do agente" em sua defesa. Junte os documentos e o testemunho do seu namorado para melhor embasar a sua assertiva.

    Lembro que na Defesa Prévia deve-se apontar apenas erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração (formalidades) deixando as questões de mérito para a próxima fase (JARI).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Adriana Wanderley Segunda, 24 de outubro de 2011, 23h47min

    Oi Fernando,

    Então vc acha que nesse momento (defesa autuação), eu não deveria falar da pane do meu carro, mas tão somente da irregularidade do auto quanto aos arts. 280, IV e VI c/c art. 281, I do CTB?

    Grata,

    Adriana

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 25 de outubro de 2011, 6h59min

    Adriana!

    Erros de preenchimento são aqueles atinentes à fornalidade do Auto, como um endereço do local da infração inexistente, marca do veículo errada, falta do número do Agente, etc.

    Essas questões que pondera devem ser indicadas no próximo recurso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Airton Zanetti Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 21h16min

    Moro no RJ e fui multado por um GM da maneira mais covarde possível, recebi uma notificação informando que meu carro havia sido multado por estacionar no passeio em uma avenida que nunca passei e num domingo as 11h00 em frente a uma loja de auto peças que tem estacionamento, vi pelo google street, achando que seria fácil cancelar essa multa fiz o recurso explicando o acontecido inclusive que tal multa teria sido aplicada por um GM amigo de um morador que mora acima da oficina que levo o carro e que tem birra com o mecânico, depois de explicar que meu carro permaneceu todo dia dentro de minha garagem e que não me foi dado cópia da autuação ou uma foto provando que eu estava no local, meu recurso foi negado e mesmo pedindo uma acareação com o GM para poder provar que estava errado me foi negado, sendo assim ficou a palavra do cidadão contra a de um servidor público que tem fé pública e usa suas atribuições para agradar a amigos.
    Já procurei saber e no RJ os GMs não tem a obrigação de fotografar carros nessa situação o que alimenta a industria da multa sem direito de defesa ao cidadão.
    Pior que pontos ou multa é a sensação de que o poder público pode tudo e o cidadão nada
    Acredito que ninguém possa me ajudar, mas fica como um desabafo de um cidadão de 57 anos que dirige a 39 anos e nunca se envolveu em acidente ou sequer foi multado e nem isso foi levado em consideração pela junta julgadora

    Lembrei agora, tentei ir na base onde o GM é lotado para falar com o responsável, mas quando falei o assunto nem deixaram eu entrar, tentei a ouvidoria e lá não sabiam o que fazer, falei com o Vereador que votei e ele me disse que propor uma norma que obrigasse o GM a fotografar seria impossível devido ao prefeito ter maioria e não iria passar
    Ressumindo, o cidadão esta perdido

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    RICARDO SANTANA Quarta, 01 de outubro de 2014, 19h20min

    Estou acabando de receber uma Notificação de Infração de Trânsito. Bem semelhante ao seu caso. Consta a informação de que eu estava ausente. Mas, não lembro do episódio. E o agente autuador não deixou qualquer notificação, à época, em meu carro. Simplesmente afirma que eu estacionei em local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. Tenho certeza que não cometi tal infração, pois tenho muito cuidado ao dirigir sempre respeitando as leis de trânsito. Agora, como fica a situação do cidadão? Acho que está havendo engano.

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    ..ISS.... Quinta, 02 de outubro de 2014, 12h57min

    A MENOS QUE ENCONTRE ERROS FORMAIS OU QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO TENHA SIDO EXPEDIDA DENTRO DE 30 DIAS OS DEMAIS ARGUMENTOS NÃO SERVEM PARA ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO.


    á procurei saber e no RJ os GMs não tem a obrigação de fotografar carros nessa situação o que alimenta a industria da multa sem direito de defesa ao cidadão.

    nÃO HÁ PREVISÃO NO ctb PARA QUE SEJA FEITA FOTO DA INFRAÇÃO;


    Vereador que votei e ele me disse que propor uma norma que obrigasse o GM a fotografar seria impossível devido ao prefeito ter maioria e não iria passar.
    Da proxima eleição nem vote no vereador uma vez que este nem sabe de sua atribuição ou seja NÃO CABE AO VEREADOR PROPOR PROJETO DE LEI DESSA NATUREZA, cabe a união legilslar sobre regras de trânsito, infrações e modo de autuação.

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