HÁBEAS CORPUS (UMA DÚVIDA)

Há 15 anos ·
Link

O HC TERÁ PEDIDO DE LIMINAR NAS SEGUNTES SITUAÇÕES:

1-Réu preso ou na iminência de o ser (mandado expedido) 2-Ato processual já marcado

Para réu preso, pede-se:

(...)presentes os FUMUS B.I e o PERICULUM I.M, requer liminarmente seja (relaxada a prisão, revogada a prisão) e a expedição do competente ALVARÁ de SOLTURA em favor do Paciente, e após as informações prestadas pela autoridade coatora, seja concedida a ordem de HC, confirmando a liminar..(...)

Pergunto:

Se já tiver ato marcado, tem também que pedir também em liminar a SUSTAÇÃO DO ATO MARCADO?

Ou o simples pedido acima serviria? .......

Grato à todos..

14 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

HC a ser impetrado da negativa de um pedido de LProvisória.

No caso de Ação em trâmite, só se pede o tracamento da Ação se a tese no HC, for relacionada a FAUTA DE JUSTA CAUSA, pelo não preenchimento do núcleo do tipo..? (Tipicidade Material ou Formal)..(Pela desqualificação do FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL)..

É isso?...

GRATO E ESPERO RESPOSTA..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Nem sempre que se pede Liminar (terá) que se pedir o TRACAMENTO DA AÇÃO PENAL?..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Alguém?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Dr Vanderley Muni/?

F. Viana
Há 15 anos ·
Link

Olha, a medida liminar, na verdade, não é prevista no rito do writ. Concede-se, no entanto, qdo o constrangimento é patente ou existe mesmo o risco de constrangimento. Em casos de "atos processuais marcados"é interessante que se peça a suspensão temporária do andamento processual até o julgamento de mérito do habeas corpus. Acho que a idéia é essa...já que não dá, pela pergunta, para saber qual o ato processual a que vc está se referindo....

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Dr. F.VIANA ..

O ato marcado é Aud. de Intrução Criminal (Instrução Cautelar). Pelo rito do CPP, CREIO ser a do art. 399 e 400, para (16/06/10).

Tipo: 217-A CP (11-03-10) Já houve a fase do 396 e 396-A (Defesa P)..

O pedido está assim, por enquanto:

Diante do exposto, estando presente o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” requer se digne Vossa Excelência em Conceder Medida Liminar, afim de que seja Relaxada a Prisão em Flagrante imposta ao Paciente, bem como seja expedido o Alvará de Soltura em seu favor, e após as informações prestadas pela autoridade coatora, requer seja definitivamente Concedida à ordem de HÁBEAS CORPUS, para conceder ao mesmo o benefício de aguardar em liberdade o desenrolar de seu processo, mediante termo de comparecimento a todos os atos, confirmando-se a Liminar, o que se fará singela homenagem ao DIREITO e à JUSTIÇA!

Aonde entraria a SUSTAÇÃO DO ATO MARCADO?

(Ainda não imprimi esperando essa resposta)

Teoria é uma coisa, PRÁTICA, rs, é outra TOTALMENTE DIFERENTE.

Se possível deixe o email..

Quero protocolar segunda (31/05/10)..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

?????

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

??????????Alguém?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
Link

Tá bom o pedio previamente efetivado:

Vistos relatados e discutidos, etc.

Inexistência do FBD e do PIM já que até a audiência mencionada provavelmente o presetne instrumento terá sido julgado.

Não soa possível o trancamento da ação em sede de hc quando a questão envolve matéria de provas impossível de verificação no instrito âmbito do remédio heróico.

Indefiro a liminar, requisite-se informações e, após, à PGE para parecer conclusos na sequência.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Dr. Vanderley, eu fiquei foi confuso com seu texto.. (não entendi)..(poderia me explicar??)

.... Uns falam que posso pedir a sustação do ato marcado até julgamento do mérito. Em outra pesquisa outros di/em que não....

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
Link

Exemplo:

....

Diante de todo o exposto é o presente instrumento para requerer a Vossa Excelência Sr. Presidente deste Tribunal o deferimento da medida LIMINAR para que em liberdade o paciente possa aguardar não só o julgamento de mérito do presente "writ", quando então a Egrégia Câmara há que confirmar a liminar concedida por V. Excelência e conceder a Ordem à unanimidade para que, igualmente em liberdade, aguarde o desfecho do processo até o seu trânsito em julgado...


Requeiro, com a humildade que me é peculiar, que edite as respostas que postou em outro tópico pelos seguintes motivos:

PRIMEIRO: jamais foi preconceituoso. SEGUNDO: perguntei qual foi a faculdade que cursou pois conheço e tenho amigos em São Luiz que são professores.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
Link

Aonde entraria a SUSTAÇÃO DO ATO MARCADO?

Não entra em lugar algum: qualquer ato processual não será adiado SALVO em caso fortuíto ou força maior devidamente comprovada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

DR.. OK (SERÁ FEITO) MAL ENTENDIDO ULTRAPASSADO..

(Requeiro, com a humildade que me é peculiar, que edite as respostas que postou em outro tópico pelos seguintes motivos:

PRIMEIRO: jamais foi preconceituoso. SEGUNDO: perguntei qual foi a faculdade que cursou pois conheço e tenho amigos em São Luiz que são professores. ..)

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
Link

lá ta mudado..

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos