HÁBEAS CORPUS (UMA DÚVIDA)
O HC TERÁ PEDIDO DE LIMINAR NAS SEGUNTES SITUAÇÕES:
1-Réu preso ou na iminência de o ser (mandado expedido) 2-Ato processual já marcado
Para réu preso, pede-se:
(...)presentes os FUMUS B.I e o PERICULUM I.M, requer liminarmente seja (relaxada a prisão, revogada a prisão) e a expedição do competente ALVARÁ de SOLTURA em favor do Paciente, e após as informações prestadas pela autoridade coatora, seja concedida a ordem de HC, confirmando a liminar..(...)
Pergunto:
Se já tiver ato marcado, tem também que pedir também em liminar a SUSTAÇÃO DO ATO MARCADO?
Ou o simples pedido acima serviria? .......
Grato à todos..
HC a ser impetrado da negativa de um pedido de LProvisória.
No caso de Ação em trâmite, só se pede o tracamento da Ação se a tese no HC, for relacionada a FAUTA DE JUSTA CAUSA, pelo não preenchimento do núcleo do tipo..? (Tipicidade Material ou Formal)..(Pela desqualificação do FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL)..
É isso?...
GRATO E ESPERO RESPOSTA..
Olha, a medida liminar, na verdade, não é prevista no rito do writ. Concede-se, no entanto, qdo o constrangimento é patente ou existe mesmo o risco de constrangimento. Em casos de "atos processuais marcados"é interessante que se peça a suspensão temporária do andamento processual até o julgamento de mérito do habeas corpus. Acho que a idéia é essa...já que não dá, pela pergunta, para saber qual o ato processual a que vc está se referindo....
Dr. F.VIANA ..
O ato marcado é Aud. de Intrução Criminal (Instrução Cautelar). Pelo rito do CPP, CREIO ser a do art. 399 e 400, para (16/06/10).
Tipo: 217-A CP (11-03-10) Já houve a fase do 396 e 396-A (Defesa P)..
O pedido está assim, por enquanto:
Diante do exposto, estando presente o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” requer se digne Vossa Excelência em Conceder Medida Liminar, afim de que seja Relaxada a Prisão em Flagrante imposta ao Paciente, bem como seja expedido o Alvará de Soltura em seu favor, e após as informações prestadas pela autoridade coatora, requer seja definitivamente Concedida à ordem de HÁBEAS CORPUS, para conceder ao mesmo o benefício de aguardar em liberdade o desenrolar de seu processo, mediante termo de comparecimento a todos os atos, confirmando-se a Liminar, o que se fará singela homenagem ao DIREITO e à JUSTIÇA!
Aonde entraria a SUSTAÇÃO DO ATO MARCADO?
(Ainda não imprimi esperando essa resposta)
Teoria é uma coisa, PRÁTICA, rs, é outra TOTALMENTE DIFERENTE.
Se possível deixe o email..
Quero protocolar segunda (31/05/10)..
Tá bom o pedio previamente efetivado:
Vistos relatados e discutidos, etc.
Inexistência do FBD e do PIM já que até a audiência mencionada provavelmente o presetne instrumento terá sido julgado.
Não soa possível o trancamento da ação em sede de hc quando a questão envolve matéria de provas impossível de verificação no instrito âmbito do remédio heróico.
Indefiro a liminar, requisite-se informações e, após, à PGE para parecer conclusos na sequência.
Exemplo:
....
Diante de todo o exposto é o presente instrumento para requerer a Vossa Excelência Sr. Presidente deste Tribunal o deferimento da medida LIMINAR para que em liberdade o paciente possa aguardar não só o julgamento de mérito do presente "writ", quando então a Egrégia Câmara há que confirmar a liminar concedida por V. Excelência e conceder a Ordem à unanimidade para que, igualmente em liberdade, aguarde o desfecho do processo até o seu trânsito em julgado...
Requeiro, com a humildade que me é peculiar, que edite as respostas que postou em outro tópico pelos seguintes motivos:
PRIMEIRO: jamais foi preconceituoso. SEGUNDO: perguntei qual foi a faculdade que cursou pois conheço e tenho amigos em São Luiz que são professores.
DR.. OK (SERÁ FEITO) MAL ENTENDIDO ULTRAPASSADO..
(Requeiro, com a humildade que me é peculiar, que edite as respostas que postou em outro tópico pelos seguintes motivos:
PRIMEIRO: jamais foi preconceituoso. SEGUNDO: perguntei qual foi a faculdade que cursou pois conheço e tenho amigos em São Luiz que são professores. ..)