UMA EMPRESA PODE DEMITIR UM FUNCIONÁRIO DEPOIS QUE ELE RETORNA DO AUXILIO DOENÇA ?
Bom dia !!!!
Eu fui contratado para trabalhar numa empresa com contrato de 45 dias, renovavel por mais 45 dias em agosto de 2008, só trabalhei 5 dias por que eu passei mal na fabrica, a partir dai eu passei a receber auxilio doença do inss, só que em novembro de 2009 o inss me deu alta, eu entrei com uma ação na justiça contra o inss, estou aguardando uma perecia do médico da justiça para ver como que vai ficar a minha situação. As minhas dúvidas são as seguinte ? a) Neste periodo que eu estou encostado pelo inss, a empresa so manteve o plano de saúde, eu não teria o direito de receber a participação dos lucros da empresa, cesta básica, cesta de Natal ?
b) Neste periodo de novembro de 2009 até hoje que estou aguardando uma resposta da justiça federal, eu não estou recebendo nada da empresa, isto esta correto ?
c) Se a justiça federal decidir que eu tenho que voltar a trabalhar, a empresa pode me mandar embora do emprego ?
Muito obrigado pela atençâo
a) Não, porque não participou na obtenção dos lucros da empresa, haja vista que estava afastado. Não para as demais.
b) Você recebeu alta do INSS, se não voltou a trabalhar isso pode ser considerado abandono de emprego. Ao receber a alta, deve voltar à empresa.
c) Depende: se o auxílio concedido foi meramente auxílio-doença, sim, a empresa pode demitir. Se o auxílio foi o acidentário, há estabilidade.
olá,
Sofri um acidente de trabalho em 12/2007 e fiquei afastada até o dia 05/05/10, sendo que só consegui marcar uma nova perícia no dia 31/05.Fiz uma nova perícia e obtive alta. O problema é que o inss não me concedeu o período de 06/05 a 31/05, devendo retornar ao trabalho no dia 01/06/10. Minha dúvia á seguinte:
Se posso apresentar um atestado medico referente a estes dias (06/05 a 20/05), outro de 21/05 a 04/06), se esse procedimento é possivel? Se a empresa é abrigada a aceitar esses atestados e não me mandar de novo ao INSS?
Em outubro de 2011 comecei a trabalhar em uma empresa de inventário, em outubro de 2012 tive que fazer uma cirurgia e encostar pelo Inss, nesse período em que me encontro ausente conversei com o RH da empresa e pedi se posso ser dispensado assim que retornar de alta, pois desejo iniciar meu curso superior e trabalhando lá não conseguiria fazer isso, ele me respondeu que só poderia me dispensar quando eu completasse 30 dias trabalhando na minha volta e ficar logo após 23 dias no máximo de aviso.
Obs: O meu auxílio é o doença e não me machuquei na empresa.
a) queria perguntar se posso ser dispensado assim que retornar, e acelerar esse processo sem maiores dores de cabeça e o mais rápido possível?
Não importa quando vc desenvolveu a enfermidade, onde estava trabalhando, se a desenvolveu em função do trabalho, o atual empregador não tem nada com isso, tanto é que vc está em aux doença e não acidente.
Se seu Sindicato não tiver previsto em Convenção alguma estabilidade de retorno do aux doença, o empregador pode demitir sim.