UMA EMPRESA PODE DEMITIR UM FUNCIONÁRIO DEPOIS QUE ELE RETORNA DO AUXILIO DOENÇA ?

Há 15 anos ·
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Bom dia !!!!

Eu fui contratado para trabalhar numa empresa com contrato de 45 dias, renovavel por mais 45 dias em agosto de 2008, só trabalhei 5 dias por que eu passei mal na fabrica, a partir dai eu passei a receber auxilio doença do inss, só que em novembro de 2009 o inss me deu alta, eu entrei com uma ação na justiça contra o inss, estou aguardando uma perecia do médico da justiça para ver como que vai ficar a minha situação. As minhas dúvidas são as seguinte ? a) Neste periodo que eu estou encostado pelo inss, a empresa so manteve o plano de saúde, eu não teria o direito de receber a participação dos lucros da empresa, cesta básica, cesta de Natal ?

b) Neste periodo de novembro de 2009 até hoje que estou aguardando uma resposta da justiça federal, eu não estou recebendo nada da empresa, isto esta correto ?

c) Se a justiça federal decidir que eu tenho que voltar a trabalhar, a empresa pode me mandar embora do emprego ?

Muito obrigado pela atençâo

12 Respostas
Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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a) Não, porque não participou na obtenção dos lucros da empresa, haja vista que estava afastado. Não para as demais.

b) Você recebeu alta do INSS, se não voltou a trabalhar isso pode ser considerado abandono de emprego. Ao receber a alta, deve voltar à empresa.

c) Depende: se o auxílio concedido foi meramente auxílio-doença, sim, a empresa pode demitir. Se o auxílio foi o acidentário, há estabilidade.

Geka
Há 15 anos ·
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olá,

Sofri um acidente de trabalho em 12/2007 e fiquei afastada até o dia 05/05/10, sendo que só consegui marcar uma nova perícia no dia 31/05.Fiz uma nova perícia e obtive alta. O problema é que o inss não me concedeu o período de 06/05 a 31/05, devendo retornar ao trabalho no dia 01/06/10. Minha dúvia á seguinte:

Se posso apresentar um atestado medico referente a estes dias (06/05 a 20/05), outro de 21/05 a 04/06), se esse procedimento é possivel? Se a empresa é abrigada a aceitar esses atestados e não me mandar de novo ao INSS?

Marlon Larrubia
Há 13 anos ·
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Em outubro de 2011 comecei a trabalhar em uma empresa de inventário, em outubro de 2012 tive que fazer uma cirurgia e encostar pelo Inss, nesse período em que me encontro ausente conversei com o RH da empresa e pedi se posso ser dispensado assim que retornar de alta, pois desejo iniciar meu curso superior e trabalhando lá não conseguiria fazer isso, ele me respondeu que só poderia me dispensar quando eu completasse 30 dias trabalhando na minha volta e ficar logo após 23 dias no máximo de aviso.

Obs: O meu auxílio é o doença e não me machuquei na empresa.

a) queria perguntar se posso ser dispensado assim que retornar, e acelerar esse processo sem maiores dores de cabeça e o mais rápido possível?

Douglas
Há 11 anos ·
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Fiquei afastado durante 2 meses pelo Auxilio Doença, qual o prazo que a empresa tem para fazer a dispensa.

Nicholas Policeno
Há 11 anos ·
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Estou de auxilio doença,mas queria saber quando eu voltar a empresa pode me demitir, fiquei doente em outra empresa, sair e entrei em outra em 2 meses fiquei pior e entrei de beneficio mas na outra empresa, isso interfere?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não importa quando vc desenvolveu a enfermidade, onde estava trabalhando, se a desenvolveu em função do trabalho, o atual empregador não tem nada com isso, tanto é que vc está em aux doença e não acidente.

Se seu Sindicato não tiver previsto em Convenção alguma estabilidade de retorno do aux doença, o empregador pode demitir sim.

MarioHenrique Rosineide
Há 10 anos ·
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a empresa pode me demitir quando esteve de atestado medico

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Mario, se seu atestado é valido, enquanto o afastamento nele prescrito perdurar seu contrato de trabalho está suspenso, mas quando retornar a vigorar o empregador pode demitir.

karine dantas cardeal
Há 10 anos ·
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boa tarde,eu tive um acidente em casa , quebrei a perna fiz cirurgia fiquei encostada durante oito meses e estava gestante de 5 meses quando tomei a queda ..a empresa pode mim colocar no aviso prévio? como ficaria a minha situação pq já estou no aviso.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se tem 5 meses que seu filho nasceu não há qualquer impedimento para sua demissão, seu acidente nada teve haver com o trabalho, portanto, tmb não lhe dá estabilidade.

Peta Machado
Há 9 anos ·
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Estou a um ano e nove meses no inss eu posso ser mandada embora do trabalho

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Peta, se vc está em aux doença seu contrato está suspenso, não pode ser rescindido, exceto se a empresa for ser encerrada

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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