Tributção de Cessão / Doação de direitos hereditários
Caros colegas,estou com uma dúvida cruel!!! Estou fazendo um inventário extra judicial, onde há a viuva meeira e mais 4 herdeiros, os bens se resumem em 2 imoveis, 1 carro e 1 ação. 03 dos herdeiros irão renunciara a herança. O herdeiro que ficou quer apenas uma parte da herança, querendo ficar somente com um dos imóveis, deixando o automovel, a ação e o imóvel para a mãe. Assim ele quer fazer uma cessão de seus direitos, se for cessão onerosa incidirá o ITBI (em POA é 3%), se for doação é o ITCD (no RS é de 4%). Pois bem, minha dúvida é a seguinte:
1) O ITBI incidirá somente sobre o valor relativo aos direitos do imóvel ou incidirá tb sobre os valores relativos aos direitos do automovel e da ação?
2) Caso de doação, é necessario anuencia do conjuge?
Obrigado.