Tributção de Cessão / Doação de direitos hereditários

Há 16 anos ·
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Caros colegas,estou com uma dúvida cruel!!! Estou fazendo um inventário extra judicial, onde há a viuva meeira e mais 4 herdeiros, os bens se resumem em 2 imoveis, 1 carro e 1 ação. 03 dos herdeiros irão renunciara a herança. O herdeiro que ficou quer apenas uma parte da herança, querendo ficar somente com um dos imóveis, deixando o automovel, a ação e o imóvel para a mãe. Assim ele quer fazer uma cessão de seus direitos, se for cessão onerosa incidirá o ITBI (em POA é 3%), se for doação é o ITCD (no RS é de 4%). Pois bem, minha dúvida é a seguinte:

1) O ITBI incidirá somente sobre o valor relativo aos direitos do imóvel ou incidirá tb sobre os valores relativos aos direitos do automovel e da ação?

2) Caso de doação, é necessario anuencia do conjuge?

Obrigado.

1 Resposta
Adv. Marco
Há 16 anos ·
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Existe corrente contrária à aplicação do ITBI no caso de cessão de direitos, a fundamentação encontra-se no artigo 156, II, da CF.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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