DIREITO POSTO E PRESSUPOSTO
Olá colegas, Tendo em vista a teoria elaborada pelo nosso grande mestre Eros Roberto Grau, é de suma importância de demos enfase ao debate em torno da mesma. Trata-se da teoria dobre "Direito Posto e Pressuposto". Sobre o primeiro sabe-se que o pai do Direito POSTO foi o grande positivista Hans Kelsen, que aliás, contribuiu e muito para termos o nosso Direito como ele o é hoje. Entretanto a discussão sobre Direito Pressuposto ainda é bastante inicial, comparada ao que se tem sobre o Direito Positivo. Em suma, gostaria de receber toda e qualquer consideração a cerca do assunto DIREITO PRESSUPOSTO. Para tanto, busquem na fonte mais pura, assim como eu o fiz, leiam "DIREITO POSTO E PRESSUPOSTO", do autor supracitado. Certo de receber bastante informação para poder discutir em sala sobre as diferentes opiniões, obrigado.
Prezado Josué,
O tema proposto é apaixonante e complexo.
Recordo-me de ter participado de uma palestra com o Professor Eros e, na ocasião, indaguei-lhe sobre os direitos e garantias individuais assegurados na Constituição Federal. Seriam normas postas ou pressupostas?
Na opinião do Professor Eros, a norma pressuposta não guarda nenhuma semelhança com o direito natural, o que leva a afirmar que tais direitos e garantias são normas postas.
Acredito que seja importante partirmos deste enunciado para evoluirmos em nossas discussões.
Creio que a idéia de uma pressuposição da norma esteja atrelada a busca de um sentido valorativo da norma.
Este sentido valorativo da norma destina-se a buscar um ponto de equilíbrio na norma posta, para que se possa conceber um sistema jurídico aberto e autopoiético.