consignação em pgto c/c adjudicação compulsória
Olá Drs. de plantão, o que fazer no seguinte caso?
Meu cliente comprou um lote no valor de R$ 18.000,00 em 2008, tendo apenas um recibo feito à mão, indicando a venda do lote, emitido pelo vendedor. Ocorre que o pgto realizado através de cheques de terceiro (pessoa jurídica) voltaram sem fundos. O vendedor negociou-os diretamente com a empresa emitente dos cheques (agiotagem). Contudo meu cliente ficou ciente de tal fato por terceiros. Hoje, em 2010, o vendedor recusa lavrar a escritura do imóvel, bem como nega em receber o valor de R$ 18.000,00 devidamente atualizado, eis que o mesmo quer o imóvel de volta, haja vista estar mais valorizado, ou o comprador (cliente) o compra de novo, mas por um valor de aproximadamente R$30.000,00.
Posso ajuizar consignaçao em pgto, informando o ocorrido, solicitando a entrega das folhas de cheques c/c adjudicaçao compulsória, tendo como prova apenas o recibo sem reconhecimento de firma? É possível tal açao no Juizado Especial do RJ?
Desde já grato pela compreensão e ajuda dos caros colegas.
DrJr Ação de adjudicação compulsoria (DL 58/37), além de não permitir cumulação por incompatibilidade processual, é prevista somente por recusa do vendedor em outorgar escritura após plena quitação e não por recusa em receber o preço acordado em contrato de obrigação bilateral recíproca.
Pois este problema se resolve em ação cominatória de obrigação específica (podendo depositar o débito nestes autos) ou ação condenatória por descumprimento contratual bilateral (também podendo depositar o débito nestes autos), todas estas ações são de competência das varas cíveis.
Em pesquisas é possível localizar ações cumulativas de consignação em pagamento com adjudicação compulsória, é que os juízes aceitam a rotulação mas empregam o procedimento daquelas duas ações que mencionei acima, dando uma sentença no mesmo sentido. Boa sorte.
Dr. Jr., boa tarde.
Acompanho integralmente as palavras da Ingrid, só acrescento que seria possível Ação de Adjudicação Compulsória acompanhada de depósito integral do saldo, ou seja, sem ser cumulada com Ação de Consignação em Pagamento (pois levaria a carência de ação), mas um mero pedido de depósito integral do saldo remanescente, após despacho inicial autorizador.