Contrato de gaveta ou doação com reserva de usufruto?

Há 16 anos ·
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Eu e meu namorado compramos uma casa no nome do meu cunhado, parte dela está financiada pela CEF (no nome do meu cunhado). Hoje, meu cunhado é solteiro, mas se casará em agosto. Porém, não confiamos na noiva dele e sugerimos que ele fizesse um pacto pré nupcial dizendo que ela não tem nenhum direito a casa, nem como herança em caso de falecimento do meu cunhado. É possível? Isso realmente irá nos proteger caso eles se separem? Ambos não tem filhos, se tivessem, os filhos teriam algum direito? Eu sugeri ao meu namorado que fizessemos com ele um contrato de gaveta de compra e venda da casa. Esse tipo de contrato é válido? Seria mais seguro? O que podemos fazer? Pretendemos quitar o quanto antes o financiamento e colocar a casa apenas no meu nome.

Obrigado a todos!

3 Respostas
Censurado
Suspenso
Há 16 anos ·
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Martins Sugiro que ele grave, ainda no estado civil de solteiro, uma cláusula de incomunicabilidade deste imóvel (mesmo financiado) junto a matrícula dele no cartório de registro de imóveis. É rapído, barato e não depende dele pedir para ninguém. Se tiverem filhos, a probabilidade de quitar e transferir o imóvel para vocês é maior do que a probalidade do filho falecer antes. Um abraço Jaime

Ilton Barreto da Motta
Há 16 anos ·
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outra sugestão: basta que seu cunhado outorgue uma procuração com poderes para representá-lo na CEF em relação ao contrato e respectivo imóvel, inclusive, alienação após quitação/ baixa de hipoteca etc... a outorga de procuração é muito comum, pois é normal sucessiva venda do imóvel por meio de contrato de gaveta.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Nós compramos a casa no nome do meu cunhado pq meu namorado deixou a sociedade de uma empresa, mas sabemos que mesmo assim ele mantém um vinculo de 5 anos com essa empresa e a mesma está com dívidas. Ficamos com medo de correr o risco de perder a casa (nosso único bem e muito batalhado), se estivesse em nome dele. Não nos casamos ainda, mas não sabemos se poderemos. Se ele colocar a casa em meu nome e nós nos casarmos ou fizermos um contrato de uniao estavel, ainda assim podemos ter a casa tomada para pagamento de dívidas dessa empresa? Ou o melhor mesmo é não nos casarmos e colocar a casa apenas no meu nome?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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