RETIRADA DO NOME DO SPC/SERASA

Há 16 anos ·
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Caros, gostaria de saber de alguém que tenha experiência em defesa do consumidor, se é possivel dar entrada no Juizado Especial, para discutir a dívida vencida, e com a cópia da inicial, assinada por um advogado, ir até o SPC/SERASA, e dar entrada na retirada do nome do arquivo de negativados, por está discutindo a dívida judicialmente.

3 Respostas
Desconhecido
Há 16 anos ·
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Luis, movida a ação judicial, o advogado requer ao juiz, como tutela antecipada, a retirada do nome do cliente dos órgãos restritivos. Caso o juiz entenda pelo deferimento, defere, determinando a retirada por ofício, seja ao SPC ou Serasa; mas não através de cópia da inicial.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Então, Liaxyz, as coisas que falam na net sobre que é só dar entrada no Juizado e depois levar para o SPC/SERASA o documento, é tudo mentira?

Desconhecido
Há 16 anos ·
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Luis, se vc se refere aos "kits Limpe seu nome - SPC/SERASA...", nos quais "tudo é feito na legalidade, em 10 dias, sem ofender a sua hombridade..." essa prática é ilegal, criminosa mesmo, pois vale-se de meios escusos.

Ao ajuizar a ação no JEC e houver requerimento no sentido de retirar o nome do devedor dos cadastros, como já disse, esse pedido poderá ser deferido ou indeferido. Em sendo deferido, o juiz oficia os órgãos para a retirada do nome.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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