mesmo a mulher ganhando mais, o ex deve pagar pensão alimentícia aos filhos? Quanto?

Há 15 anos ·
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Estou separada há alguns meses e tenho dois filhos (14 e 18 anos). Foi uma separação amigável, mas quando comecei a dividir as despesas com ele, disse que era injusto pois eu ganhava mais e não sobraria quase nada para seu "lazer". Pago integral a escola do meu filho mais novo, o curso do meu filho mais velho, plano de saúde para os dois e outros. É possível estabelecer uma "contribuição mensal" dele? Seus rendimentos estão em torno de R$1000,00.

4 Respostas
lilisilva
Há 15 anos ·
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Olá Saninha,não sou ADV. mais te digo e possivel sim estabelecer o valor mensal,pode ser de forma amigável, sendo que feito por um Juiz não tera ploblemas futuros, até por que o Juiz irá estabelecer o valor correto dividido para os dois filhos, e ele não poderá reclamar que não sobra dinheiro para ele ter lazer pois o Juiz ,não costuma comprometer a renda do alimentante.Outra coisa,não existe isso só porque você ganha mais que ele,ele não precisa pagar pensão, afinal os gastos das crianças e o dever de alimentar são divididos pelos dois pai e mãe. Espero ter ajudado otimo domingo!!!!!!!!!! AGUARDE A RESPOSTA DE UM ADV.

lilisilva
Há 15 anos ·
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Esqueci, a pensão para o filho de 18 anos (que ja atingiu a maioridade)só será paga se o mesmo estiver cursando a faculdade ou ainda estiver terminando o colegial.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Saninha,

Sim.

Ainda que a guardiã receba R$ 10.000,00, e o pai receba salário-mínimo, ele deverá contribuir com um certo percentual, que levará em conta a sua possibilidade.

Nestes casos, os filhos podem até não exercer o direito aos alimentos, mas jamais podem renunciá-lo.

Mimio
Há 15 anos ·
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O binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga continuará sendo aplicado quando o assunto é pensão alimentícia, bem como a proporcionalidade da pensão de quem paga, a ser determinada de acordo com suas possibilidades. Quem ganha mais, paga mais. Quem ganha menos, paga menos.

Assim, mães não entrem em pânico, e pais, não soltem foguetes. A criança continuará tendo despesas que deverão ser suportadas por ambos, no limite de suas possibilidades. Em casos de guarda compartilhada ela terá sim que ser revista, mas não necessariamente extinta.

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Há 11 anos
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