Idoso de 86 anos pode assinar venda de imovel?

Há 15 anos ·
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Eu cuidei de uma senhora de 86 anos abandonada pelo neto, que resolveu vender seu imovel e depositar os valores na minha conta, pois não queria deixar nenhuma herança ao neto, ocorre de agora que ela faleceu o neto apareceu exigindo sua herança, inclusive fazendo ameaças, ele tem algum direito? ele pode anular a venda? dois meses antes dela falecer eu peguei uma declaração do medico dela atestando suas faculdades mentais. Espero que alguem possa me responder

3 Respostas
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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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"ele tem algum direito?"

R: Sim. Ele tem direito ao valor da venda. Se ela vendeu o imóvel, ela provavelmente deixou o valor depositado em alguma conta, que, como vc disse, foi na sua conta. Mesmo estando em sua conta, esse bem era dela e o neto, como herdeiro, tem sim direito de exigi-lo.

"ele pode anular a venda?"

R: Não vejo proposito dele anular a venda, pois presume-se que ela, à época, possuía capacidade cvil. A capacidade é a regra, sendo a incapacidade da exceção. A senilidade, por si só, não é motivo para a interdição de uma pessoa.

Assim sendo, não é pq ela vendeu o imóvel que ele, o neto, ficará a ver navios. Ele terá direito ao valor que ela deixou ao morrer, sendo que este valor pode não necessariamente corresponder ao exato valor da venda do imóvei, pois ela pode ter gastado alguma quantia em vida.

"dois meses antes dela falecer eu peguei uma declaração do medico dela atestando suas faculdades mentais."

R: Como disse acima: a capacidade é a regra. Não é preciso uma "declaração do médico" ou do Juiz informando que a pessoa está 'dentro de suas faculdades mentais'. Toda pessoa maior de 18 anos é capaz, cessando essa incapacidade apenas por ocasião de uma ação de interdição, que irá declarar se a pessoa é ou não capaz, e, nete caso, irá nomear um curador. Não há como anular a venda após a morte dela, sob a alegação de que ela, à época, não era capaz. Se não havia sentença de interdição, então ela possuía capacidade civil para todos os fins, mesmo estando com 80, 90 ou até mesmo 100 anos.

A única forma dela não deixar herança para os netos seria, em vida, alienar ou doar seus bens. Isto pq nem mesmo mediante testamento ela poderia excluí-lo da herança, pois ele, sendo neto, é descendente dela. E o CC/02 relaciona o neto como herdeiro necessário.

Mediante testamento ela somente poderia dispor (para uma terceira pessoa) da metade de sens bens, pois a metade pertence ao neto.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr. muito obrigado pela sua orientação.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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A posição filio-me. Como advogado do neto iria efetuar uma investigação, eis que o caso cheira a golpe em face de idoso, já conhecidos nas barras dos tribunais.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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