Contrato de experiência inferior a 30 dias
Bom dia,
Gostaria de saber se a empresa pode celebrar contrato de experiência por período inferior a 30 dias - ex 15 +15, 05+05
Grata
Vera
O contrato de experiência é contrato de trabalho por tempo Determinado, e serve para que o empregador avalie a capacidade laborativa do empregado. Vale lembrar que a Lei não estabelece período minimo de contratação, mas, estabelece período máximo de contratação nesta modalidade de contrato que é 90 dias. Ainda, a lei permite somente uma prorrogação de período para essa espécie de contrato (Art. 451, CLT), sob pena de ser considerado como contrato de trabalho por tempo Indeterminado.
Partindo dessa premissa, deve ser verificado pelo empregador, se é viável realizar um contrato com tão curta duração, ou seja, esse periodo será suficiente para analisar a capacidade laboral do empregado? Creio que não. Derepente nesse caso seria viável uma experiência de 30 dias, e caso necessário uma prorrogação por igual periodo, ou o fim do contrato caso não haja interesse de continuação por parte do empregador.
Espero ter ajudado. Abraços.
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