leasing de carro não estou conseguindo pagar prestações
comprei um carro no sistema leasing em 60 meses,estou com problemas financeiros e não conseguirei arcar com prestações á vencer,como devo proceder?
vc deverá comunicar o banco através de carta, enviada com AR, sobre sua pretenção de devolver o veículo mediante a quitação das parcelas que estão a vencer, comprometendo-se a pagar as parcelas em atraso. Mas lembre-se, como trata-se de leasing, vc possui um carro alugado, o que significa que se devolvê-lo não deverá, em tese, continuar pagando pelo seu "aluguel". Normalmente eles recusam o recebimento, por isso deve sempre comunicar sua intenção com carta assinada por vc e com AR. Já tive casos como esse, caso necessite de orientações mais aprofundadas ou outros recursos entre em contato, abraços.
www.gmuller.adv.br
Boa noite Ambev,
Sou do RJ e já ajudei diversas pessoas através deste canal, porém prefiro que entre em contato diretamente comigo.
(21) 3316-6984, (21) 8843-2824, (21) 7839-0329 e 82*121310 [email protected]
Caro ambev, vc deve notificar o banco que pretende devolver o carro, mas deve também exigir que o banco lhe devolvao vrg corrigido.
o banco não respondendo (ele nunca responde) vc deverá entrar judicialmente e pedir a resilição do contrato com a devolução do vrg e o pagamento consignado do valor do aluguel do mesmo enquanto durar a ação.
ainda hoje recebi o seguinte despacho numa ação desta:
Despacho Proferido V. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. A ação busca questionar parcialmente o débito e cláusulas contratuais. Os cálculos apresentados demonstram que a cobrança se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ. O requerente, por sua vez, prontificou-se em depositar o valor incontroverso. Posto isso, DEFIRO a antecipação da tutela para: conferir prazo de cinco dias a requerente, para que efetive o depósito do valor incontroverso; determinar ao requerido que se abstenha de lançar o nome da requerente em órgãos de proteção ao crédito e, por fim, manter o bem não posse da requerente até efetivo julgamento da presente ou ulterior deliberação em sentido contrário. Salienta-se que o valor que entende corresponder a justa parcela do financiamento deverá ser objeto de depósito mensal nos autos, sob pena de revogação da liminar. Feito o depósito, intime-se o requerido acerca da presente decisão e cite-se para, no prazo de quinze (15) dias, oferecer defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, cientificando-o de que, não sendo oferecida contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 319 do CPC). Int.
espero ter ajudado.
Olá. Estou com duas parcelas em atraso do meu financiamento de Leasing e quase próximo do vencimento da terceira, fui comunicada que haverá busca e apreensão.Antes de passar por esta situação tentei fazer a transferência do veículo de forma legal e o banco não aprovou o cadastro da pessoa que estava interessada no carro. A pessoa não tinha restrições e o rendimento era muito bom.Disseram-me tbm que não podia fazer a entrega do bem pq não tinha 40% do contrato pago, ou seja, fiz o possível pra não ficar inadimplente. Estou muito aflita pois o banco irá protestar meu nome e ficarei com uma dívida impagável. Como estou desempregada e meu marido ganha muito pouco, está apenas dois meses no serviço e pago aluguel, não tenho condições de pagar um advogado, então gostaria de lhe perguntar se posso acionar a defensoria pública, e se tenho direito a restituição do valor pago a título de VRG. Estou morando atualmente aqui no RJ e a filial do banco é em Campinas , cidade aonde morava e financiei o veículo.Aguardo resposta. Muito obrigado .
Não podemos esquecer que estamos tratando de leasing. Assim, há um contrato de arrendamento por um prazo determinado, onde a arrendadora compra um veículo em seu nome e dá em arrendamento ao arrendatário que terá a posse enquanto estiver pagando as parcelas do arrendamento, com três alternativas ao final: pagar o VRG que é o preço pela opção de compra do veículo, renovar o arrendamento ou devolver o veículo, ficando isento de pagar o VRG ou se já o pagou juntamnete com as parcelas exigir sua devolução. A arrendadora não é obrigada a receber o veículo antes do prazo ajustado. Porém se o arrendatário inadimplir o contrato ela entrará com reintegração de posse. Quando a arrendadora é reintegrada na posse do veículo, a partir dessa data cessa a obrigação do arrendatário de pagar as parcelas vincendas, porém é devedor das parcelas vencidas. As tais ações revionais propostas por arrendatários, normalmente tem um final infeliz. Embora o juiz conceda liminar garantindo a posse ao arrendatário e impedindo que a arrendadora restrinja o seu crédito, mediante depósito das parcelas vencidas e das vincendas que entender devidas, ao final o juiz não acolherá a redução do valor das parcelas, uma vez que as instituições financeiras não estão sujeitas as limitações de juros. Assim, ao meu juízo, quando o arrendatário não reunir mais condições de pagar as parcelas vincendas, o melhor caminho é ajuizar uma ação de consignação do veículo em juízo fundada na impossibilidade de continuar pagando as parcelas. Um abraço, Jaime