DIREITO SUCESSÓRIO
Olha!Faço 6° período de Direito nas faculdades Pitágoras de Montes Claros-MG. Quria tirar uma dúvida!Neste período estou tendo Direito Sucessório, e queria levantar uma questao! Tendo como exemplo o caso de Suzana Ristoff, se ela fosse retirada da hernaça do pai e da mae por uma ação civil, CASO ela tivessa um filho, HOJE, este teria direito de participar da heranças dos avos??!!! Por favor me ajudem!!!! obrigada pela atenção!
Vejamos, o art. 1814, I, combinado com o art. 1815 do CCB diz qe o herdeiro que participar de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar será ecluída da sucessão, desde que a exclusão seja declarada por sentença.
Se ela já tivesse o filho no momento da abertura da sucessão, este herdaria em seu lugar por força do art. 1816 do CCB/2002.
Se o o filho nascesse após a abertura da sucessão, é preciso questionar se a concepção se deu antes ou depois da abertura da sucessão. Se já concebida, irá herdar o que caberia a ela; se ainda não fosse concebida não irá herdar (art. 1798 CCb). Ou seja, se ela tiver um filho hoje, este não irá herdar a parte dela da herança pq não era legitimado a suceder no momento da abertura da sucessão.