Posso ir ao Procon em nome de outra pessoa?
minha amiga financiou uma maquina de lavar para mim. estou pagando certinho,ja estou na setima prestação(10 x) só q ja tem um mes que deu defeito ,ligo pra assistencia e eles me dizem pra aguardar 5 dias e nada ,ligo e é tudo de novo. fui na loja CASAS BAHIA e o gerente mandou eu falar com o tecnico que estava lá,ele tambem mandou eu esperar 5 dias e nada.
gostaria de saber se pra ir ao PROCON minha amiga tem que ir tambem (pois ela é diarista e só ganha se trabalhar) ? ou posso ir sózinha e levar os documentos dela?
me ajudem,faço um esforço danado pra pagar tudo direitinho e recebo esse tratamento
já faz mais de 30 dias q ligo pra assistencia tecnica e já fui a loja tambem
gostaria de saber se para entrar no PROCON a fiadora tem q faltar serviço (diarista se ñ for ñ recebe) ñ queria incomoda-la,sera q posso levar apenas os documentos dela?
Exatamente, exatamente !!!
Só que viera a ser dali aludido na 1° postagem que a Máquina de Lavar já se encontra junto da Assistência Autorizada sem qualquer solução por mais dos 30 dias !!!
Ou seja, isto já confere o direito à uma troca do produto por um novo !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
Oi, Carlos,
Eu já entendi que a consulente solicita o serviço e não é atendida, tendo ido à loja e até contatado o técnico verbalmente, mas ninguém tomou providência. Por isso que acredito que a formalidade fará com que o fornecedor tome uma iniciativa no conserto efetivo.
Só por curiosidade, você faz parte do Forum Jurídico? Lá existe um participante "Historiador Carioca" que escreve como vc. Se se tratar da mesma pessoa, acompanho os seus posts; são muito legais e úteis.
ciao, Lia
Olá, bom dia !!!
Por outro lado, já tivemos os nossos casos em que viemos a entrar com a referida Ação Judicial diretamente e sem qualquer notificação e inobstante viesse a ser aqui suplicada uma Inversão do Ônus da Prova dali deferida !!!
Isto se sucedeu em sede dos Juizados Especiais sempre !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
Liaxyz,
Pois é, estás a debater com o Historiador Carioca o qual posta junto do Fórum Jurídico desde há mais tempo do que neste espaço em que estamos !!!
É que, nos meados do ano de 2005 outrora, quando me cadastrei no Fórum Jurídico em questão, cursava a faculdade de História ainda !!!
Já o curso de Direito viria nos meados do ano de 2007 única e tão somente !!!
Pelo oportuno, esclareço que não costumo estar vindo dali elaborar qualquer Petição com tantos pontos de exclamação !!! ... Isto é mania minha com a internet !!!
E, naquele Fórum outro, a Senhora é quem nele ???
Enfim, muito legal vir a esbarrar contigo !!!
Um abração do Carlos Eduardo para a senhora !!!
Resumindo, para não dar um nó na cabeça da consulente:
Rosemare,
1) caso queira ajuizar ação por vício do produto sem a notificação, é faculdade da parte tentar, caso assim entenda;
2) correndo o risco de ajuizar sem a notificação, o juiz da causa poderá arquivar o processo depois de 3, 4 meses (e a máquina continua sem conserto...)
Enfim, opte pela notificação ou não. Torço para que seja julgada procedente, como as demais citadas pelo Carlos.
ciao, Lia
Carlos, o identifiquei como o Historiador Carioca pelas exclamações mesmo... rsrs
No Forum Jurídico eu sou Lia Souza que dava pitacos em Imobiliário e Constitucional. No momento, tenho navegado pouco.
Pode me chamar de vc (ainda estou na casa dos 30...rs)
Um abraço pra vc também (ou para o senhor, se preferir) e às ordens!!!