Judicialmente posso ter direito a 50% da pensão do meu pai junto com a minha mãe?
Há 2 anos meu pai é falecido(3° sargento de marinha) minha mãe ficou com a pensão hoje me encontro com problemas de saúde comprovados por médicos(estresse e ''síndrome do trabalho'' preciso de uma renda, judicialmente esta pensão poderia ser dividida já que sempre foi incorporado 1,5% no soldo?
Prezada Sra. Samaritana,
Ao meu entendimento, a pensão militar deixada pelo seu pai, hoje percebida por sua mãe, se observado alguns requisitos previsto na Lei de Pensões e, somente após a morte da mesma.
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; (...) Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.
Assim, se obedecido o previsto na Lei 3.765/60 aplicável a sua situação, poderá pleitear a pensão somente após a ocorrência do óbito de sua mãe.
Entendo que, tendo em vista sua necessidade poderá pleitear alimentos em relação a sua mãe, ou seja, ingressar com uma ação de alimentos em desfavor da mesma. Aconselho consultar um advogado que atue na área de Direito de Família, para verificar tal possibilidade.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)