Respostas

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    Leonardo Mattos Sexta, 07 de maio de 1999, 16h04min

    Carlos,

    As Leis antes de tudo devem primar pela ordem e organização de toda e qualquer sociedade, porém sem esquecer de seu aspecto fundamental, o bem estar dos que vivem sob sua vigência.

    Não sei você faz parte da imensa "engrenagem jurídica" do nosso país ou apenas é um cidadão (de forma alguma menosprezado pelo "apenas")curioso,salutarmente, pela visão dos que defendem (ou pelo menos deveriam defender) os interesses da sociedade face as barreiras que ela própria através de seus vários agentes, públicos ou privados, interpõe entre a Justiça e o Direito.

    Gostaria de polarizar esta discução mais à frente mas já foi feito, JUSTIÇA e DIREITO eis nosso maior dilema.

    Como você mesmo disse caro Carlos, Justiça é um sentimento que nasce dentro de nós, mas sinto-me na obrigação de discordar quando diz que esse sentimento tão íntimo e particular se funda na razão. Esse sentimento pode ter fulcro tanto na razão humana quanto, e acredito, mais freqüentemente, na emoção. Não exigimos justiça por análise; exigimos justiça por sensibilidade, compaixão, perda...

    A Moral também citada por você tem raízes ainda mais profundas, de origem cultural e social... Se você for estudante de Direito estarei sendo redundante mas será que para as sociedades medievais e pré-medievais as "Sanções Jurídicas" aplicadas naquele tempo eram tão bárbaras quanto as enxergamos hoje?

    Bem Carlos, Justiça é o que almejamos para nós para os nossos e (no meu caso e espero que também no seu) para toda a sociedade em todos os aspectos. Direito é o limite, muitas vezes destoante, porém certamente necessário, para que seu sentimento de justiça não penetre nos de outros causando assim o caos. Você pode visualizar essa situação da seguinte forma: Imagine dois círculos concêntricos o maior é o da Justiça, o menor o do Direito. Nosso trabalho? Aproximar suas bordas, sem a utopia de torná-los simétricos, porém com certeza sem alterar o maior.

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    Luís Guilherme Sexta, 25 de fevereiro de 2000, 0h19min

    Havendo uma lei flagrantemente injusta, de inviável aplicação, o julgador poderá decidir "contra legem", fundamentando sua decisão nas demais fontes do Direito (Doutrina, jurisprudencia e costume), nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil.

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    Karina Barreto Segunda, 02 de junho de 2003, 19h44min

    Não há lei injusta, mas interprétes "errados".

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