distribuição das partes na mesa de audiência

Há 26 anos ·
Link

Sei que pode parecer uma besteira, mas é uma curiosidade que sempre tive, e nunca foi respondida, seja por meus antigos professores, seja pela doutrina que já tive oportunidade de ler.

Como, quando, porquê se estabeleceu a distribuição das partes, autor, réu, juiz e promotor, na mesa de audiência tal como adotado atualmente?

Se alguém tiver um tempinho para esclarecer-me, ou mesmo indicar bibliografia que trate, mesmo que de passagem, do tema, gostaria de merecer sua atenção.

Obrigado.

Marcelo Henrique.

1 Resposta
Fabiana
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Marcelo; Em nossa história convencionou-se que ser católico é ser do bem., assim temos em várias salas de audiência a imagem de cristo na cruz. Este é o início da convenção nas salas de audiência. Observe: Há uma oração (me desculpe mas não sou católica que tem uma frase mais ou menos assim: que o Espírito Santo à direita de Deus pai todo poderoso

Juiz= Deus pai (e alguns até se acham) Direita = a defesa Esquerda = acusação

Mais: Esquerda sempre é acusação (partido de esquerda, por exemplo = oposição) Direita é a defesa.

Espero ter auxiliado em sua dúvida. Caso tenha algum tempo consulte nossos cursos, especialmente Capacitação Forense (com técnicas de Harvard): Ensinamos tudo aquilo que não se aprende na faculdade. Acesse: www.advocaciagodoy.adv.br

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos