distribuição das partes na mesa de audiência
Sei que pode parecer uma besteira, mas é uma curiosidade que sempre tive, e nunca foi respondida, seja por meus antigos professores, seja pela doutrina que já tive oportunidade de ler.
Como, quando, porquê se estabeleceu a distribuição das partes, autor, réu, juiz e promotor, na mesa de audiência tal como adotado atualmente?
Se alguém tiver um tempinho para esclarecer-me, ou mesmo indicar bibliografia que trate, mesmo que de passagem, do tema, gostaria de merecer sua atenção.
Obrigado.
Marcelo Henrique.
Marcelo; Em nossa história convencionou-se que ser católico é ser do bem., assim temos em várias salas de audiência a imagem de cristo na cruz. Este é o início da convenção nas salas de audiência. Observe: Há uma oração (me desculpe mas não sou católica que tem uma frase mais ou menos assim: que o Espírito Santo à direita de Deus pai todo poderoso
Juiz= Deus pai (e alguns até se acham) Direita = a defesa Esquerda = acusação
Mais: Esquerda sempre é acusação (partido de esquerda, por exemplo = oposição) Direita é a defesa.
Espero ter auxiliado em sua dúvida. Caso tenha algum tempo consulte nossos cursos, especialmente Capacitação Forense (com técnicas de Harvard): Ensinamos tudo aquilo que não se aprende na faculdade. Acesse: www.advocaciagodoy.adv.br