Sei que pode parecer uma besteira, mas é uma curiosidade que sempre tive, e nunca foi respondida, seja por meus antigos professores, seja pela doutrina que já tive oportunidade de ler.

Como, quando, porquê se estabeleceu a distribuição das partes, autor, réu, juiz e promotor, na mesa de audiência tal como adotado atualmente?

Se alguém tiver um tempinho para esclarecer-me, ou mesmo indicar bibliografia que trate, mesmo que de passagem, do tema, gostaria de merecer sua atenção.

Obrigado.

Marcelo Henrique.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Fabiana Terça, 24 de outubro de 2006, 13h35min

    Marcelo;
    Em nossa história convencionou-se que ser católico é ser do bem., assim temos em várias salas de audiência a imagem de cristo na cruz.
    Este é o início da convenção nas salas de audiência.
    Observe: Há uma oração (me desculpe mas não sou católica que tem uma frase mais ou menos assim: que o Espírito Santo à direita de Deus pai todo poderoso

    Juiz= Deus pai (e alguns até se acham)
    Direita = a defesa
    Esquerda = acusação

    Mais: Esquerda sempre é acusação (partido de esquerda, por exemplo = oposição) Direita é a defesa.

    Espero ter auxiliado em sua dúvida.
    Caso tenha algum tempo consulte nossos cursos, especialmente Capacitação Forense (com técnicas de Harvard): Ensinamos tudo aquilo que não se aprende na faculdade. Acesse: www.advocaciagodoy.adv.br

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.