Respostas

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    chico Quinta, 20 de abril de 2000, 19h16min

    VÁ ESTUDAR CALOURO.

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    Elisabete FErreira Sexta, 05 de maio de 2000, 19h02min

    Gostaria de obter informações sobre direito objetivo e subjetivo , doutrina e jurisprudência.

    Urgente

    Obrigada

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    Ilan Leibel Swartzman Quarta, 31 de maio de 2000, 19h57min

    bem elisabete, o direito objetivo é o mais amplo complexo de normas juridicas que regem o comportamento humano ( norma agendi ), sendo seu conceito especialmente controvertido, tendo suscitado diversas teorias explicativas, dentre as quais algumas que me chama mais a atenção são:

    teoria da vontade ( savigny - ; windscheid )
    - caracteriza o "senhorio da vontade "reconhecido pela ordem jurídica.

    teoria do interesse ( ruldolf von ihering )
    - não adianta a vontade e sim o interesse "interesse jurídicamente protejido "

    tem ainda a teoria de kelsen que dia que se refuta a caracterização pisicologica tanto da "vontade" como do "interesse"; afirma que a função da norma jurídica é a de impor o dever e, secundariamente, o poder de agir.

    o direito subjetivo é a permissão jurídica para fazer ou não fazer alguma coisa ou ainda exigir reparação de alfgum mal sofrido ( facultas agenti )

    jurisprudencia é a tendencia hegemonica nos tribunais, isto é, é quando um juiz decide um caso e esta decisão ajuda um juiz depois desta a decidir um outro caso posterior parecido em função da decisão deste outro juiz, alguns estudiosos sobre esse assunto definem jurisprudencia como uma fonte do direito, oque acontece no direito consuetudinario ( USA ) oque não acontece no direito codificado, que é quando o juiz tem autonomia para adotar ou não a jurisdição.

    doutrina é uma coletania de ideias ou pensamentos, isto é, é quando um juiz da um caso por encerrado usando ideias e pensamentos de algum escritor ou estudioso, a doutrina raramente é considerada pelos estudiosos como uma fonte do direito.

    bem elisabete, espero que tenha lhe ajudado.

    Ilan Leibel Swartzman

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    Guilherme Castello Pereira Bittencourt Domingo, 06 de agosto de 2000, 14h36min

    Teoria Geral do Direito: "Representa a parte geral comum a todas as formas de conhecimento positivo do Direito, aquela na qual se fixam os princípios ou diretrizes capaz de elucidar-nos sobre a estrutura das regras jurídicas e sua concatenação lógica, bem como sobre os motivos que governam os distintos campos da experiência jurídica. Foi retirado da obras Lições Preliminares de Direito de Miguel Reale da Pg 18

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    Hervison Barbosa Soares Terça, 08 de agosto de 2000, 21h28min

    Dentre os autores citados por você, conheço a fundo as
    seguintes obras: Compêndio de Introdução à Ciência do Direi-
    to (Maria Helena) e Lições Preliminares (Reale). A seguir,
    farei breves comentários sobre as obras.

    1. Compêndio: obra dividida fundamentalmente em duas partes: a primeira trata da fundamentação filosófico-cientí-
    fica da Ciência do Direito e a segunda da aplicação pragmá-
    tica da referida ciência. Nos capítulos iniciais da primeira
    parte, pode-se encontrar uma breve esposição sobre a metodo-logia, a prática, os objetivos e a didática da autora. Vale também ressaltar que nestes mesmos capítulos iniciais encon-
    traremos as características da disciplina Introdução à Ciên-
    cia do Direito e da Ciência Jurídica, além das relações que
    estas mantêm com as demais disciplinas jurídicas e ciências
    afins, respectivamente. A segunda parte é dedicada fundamen-
    talmente à apresentação dos conceitos jurídicos comuns a serem utilizados no decorrer do curso. Vale a pena conferir!
    A única ressalva que faço é quanto a dialética filosófica
    que consta na primeira parte. Para uma melhor compreensão da
    mesma seria interessante a leitura de autores tais como Pau-
    lo Nader (Introdução ao Estudo do Direito, Forense,2000) ou
    Paulo Fourado de Gusmão (Introdução ao Estudo do Direito,
    Forense).

    2. Lições: a meu entender deve ser um dos livros bá-
    sicos a qualquer estudante de Direito, apesar de ser tão criticado pela forma tridimensional pela qual concebe o Di-
    reito. Porém, sua leitura vale a pena pela caráter incisivo
    ao tratar dos fundamentos teórico-filosófico-epstemológico-
    científicos do Direito. Não poupa críticas àqueles que dese-jam criar uma visão ilusória sobre o Direito. É interessante
    pela forma didática de tratar os temas, além de possuir uma
    linguagem acessível.
    lizados no curso

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    Hervison Barbosa Soares Terça, 08 de agosto de 2000, 21h29min

    Dentre os autores citados por você, conheço a fundo as
    seguintes obras: Compêndio de Introdução à Ciência do Direi-
    to (Maria Helena) e Lições Preliminares (Reale). A seguir,
    farei breves comentários sobre as obras.

    1. Compêndio: obra dividida fundamentalmente em duas partes: a primeira trata da fundamentação filosófico-cientí-
    fica da Ciência do Direito e a segunda da aplicação pragmá-
    tica da referida ciência. Nos capítulos iniciais da primeira
    parte, pode-se encontrar uma breve esposição sobre a metodo-logia, a prática, os objetivos e a didática da autora. Vale também ressaltar que nestes mesmos capítulos iniciais encon-
    traremos as características da disciplina Introdução à Ciên-
    cia do Direito e da Ciência Jurídica, além das relações que
    estas mantêm com as demais disciplinas jurídicas e ciências
    afins, respectivamente. A segunda parte é dedicada fundamen-
    talmente à apresentação dos conceitos jurídicos comuns a serem utilizados no decorrer do curso. Vale a pena conferir!
    A única ressalva que faço é quanto a dialética filosófica
    que consta na primeira parte. Para uma melhor compreensão da
    mesma seria interessante a leitura de autores tais como Pau-
    lo Nader (Introdução ao Estudo do Direito, Forense,2000) ou
    Paulo Dourado de Gusmão (Introdução ao Estudo do Direito,
    Forense).

    2. Lições: a meu entender deve ser um dos livros bá-
    sicos a qualquer estudante de Direito, apesar de ser tão criticado pela forma tridimensional pela qual concebe o Di-
    reito. Porém, sua leitura vale a pena pela caráter incisivo
    ao tratar dos fundamentos teórico-filosófico-epstemológico-
    científicos do Direito. Não poupa críticas àqueles que dese-jam criar uma visão ilusória sobre o Direito. É interessante
    pela forma didática de tratar os temas, além de possuir uma
    linguagem acessível.

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    alfredo ming Sexta, 08 de setembro de 2000, 20h14min

    preciso saber do assunto sobre analogia e equidade,para trabalho da faculdade,sou academico do curso de direito,1 ano

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    Janaina Nascimento Segunda, 06 de novembro de 2000, 14h50min

    Bem Alfredo,

    Em relação a ANALOGIA:

    Nada mais é que aplicar a um fato não previsto em lei um dispositivo legal a caso semelhante. Um bom exemplo é o caso de união de homossexuais. Quando eles se separam ou mesmo em caso de morte de uma das partes (mesmo essa união não sendo reconhecida juridicamente), é correto a separação de bens. Porém não existe uma lei específica para esse caso, então deve ser observada a lei em relação ao casamento de homem e mulher e usada a mesma procedência.
    Eu já fiz um trabalho sobre isso, e já adianto que na internet não tem nada sobre isso.

    Em relação a EQUIDADE:

    O juíz julga conforme o seu bom senso, porém deve estar sempre baseado na lei. Justamente para que ele, sendo influenciado pelo caso, não julgue para beneficiar ou prejudicar alguém

    Espero ter ajudado.

    Até mais,

    janaina

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    joao carlos marujo Terça, 14 de agosto de 2001, 15h12min

    en viar tudo sobre introduçao ao estudo do direito I

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    Guri Sexta, 18 de abril de 2003, 9h31min

    mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

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    ELAINE CAVALCANTE Quinta, 19 de fevereiro de 2004, 22h37min

    ESTOU INICIANDO NO CURSO DE DIREITO, TENHO DIFICULDADES PARA PESQUIZAR NA INTERNET, GOSTARIA QUE ME INDICASSEM SITES O QUAL PUDESSE PESQUISAR VARIOS CONCEITOS DE JUS E DIREITO...URGENTE!!!!

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