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    Douglas Sábado, 24 de junho de 2000, 1h06min

    oi, Tudo Bom?

    Lucimara,

    Jusnaturalismo é uma corrente jusfilosófico que busca o fundamento e ajustificação do direito, ou seja, sua fonte principal e a sua obrigatoridade. Segunda Francisco Amaral (meu professor titular de direito civil e romano na faculdade de direito da UFRJ)o direito natural é o conjunto de princípios essenciais e permanentes atribuídos à Natureza (na antiguidade greco-romana) à Deus (na idade média) e à razão ( na época moderna) que serviriam de fundamento e legitimação ao direito positivo, sendo, portanto,superior.

    Atualmente, tanto a concepção Jusnaturalista quanto a positivista estão obsoletas perante ao dinamismo de uma sociedade de mudanças rápidas que precisa de resposta rápidas e satisfatórias, não podendo de basear em algo pronto, estático. Estou querendo dizer que, relembrando a técnica romana casuística, ou seja uma técnica de raciocínio que se orienta a partir e em direção a problemas.

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