Direito a gozo das férias

Há 16 anos ·
Link

Sou militar do Exército há 6 anos, tendo sempre meu vínculo com a instituição renovado a cada 12 meses. Porém, como ao completar 7 anos de efetivo serviço é obrigatório a desvinculação (a "Baixa"). Sendo este meu último ano, o vínculo foi prorrogado por 11 meses para que medidas administrativas relativas a pessoal pudessem ser efetivadas. Entretanto, me informaram que eu não tenho direito ao gozo das férias relativas a estes 11 últimos meses, e somente a remuneração proporcional.

Alguém sabe me informar se tenho direito de gozar férias nesta situação? Se houver, ela seria de quantos dias?

Grato

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Alguém se habilita??????????

thank you!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

???????????????????

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

??????????

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

????????????????????????????

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos