Sentença homologatória
Olá amigos, tenho um processo contra o Ponto Frio desde 2008 e está escrito assim: Tipo de movimentação: Sentença - Art.40 Lei 9.099/95 - Homologatória Data da Sentença: 07/06/2010 Descrição: Homologo o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95 Processo no Conselho Recursal: Não há. O que isso quer dizer? Obrigada
Prezado
Diz o Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Pelo visto, o juiz ratificou o acordo feito pelo juiz leigo.
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