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    Fábio Henrique R. de Moraes Sábado, 14 de abril de 2001, 14h49min

    Penso que seja óbvio que os costumes sejam a fonte do Direito, pois que é exatamente das relações inter-humanas que nascem as regras. Primeiro com o caráter subjetivo de moral, impostas mais por forças internas que externas. Depois acompanhada de medidas coercitivas e legitimadoras, o que gera, naturalmente, a inculcação delas. Não há argumento que possa se voltar contra a afirmação do caráter conservador do direito. Ele nasce exatamente para cristalizar os costumes que vinham favorecendo uma certa classe de homens que, então fortalecidos perante os que sempre viveram à margem, fazem por cristalizar esses mesmos costumes que continuam a lhes beneficiciar. Todavia, não podemos desconsiderar o lado transformador do direito. Exemplo tão banal, mas útil, é o da obrigação do uso do cinto de segurança, prevista multa para o descumprimento. Não, os motoristas não se tornaram mais conscientes, só não querem, como sempre e como qualquer um outro, que mexam no seu dinheiro. Considerar os costumes como fonte do direito é aproximar-se do etéreo ideal de Justiça, sempre relativo. Pois, também os costumes são relativos, e sempre se põem ao lado do conceito de Justiça vigente. E quando digo costumes, que fique claro, digo o popular, o cotidiano dos sujeitos do direito, sem esquecer dos direitos da minoria, que, como vem levantando a doutrina, devem ser sempre defendidos se não ferem o interesse da maioria, ou seja, quando não privilegia estes em detrimento daqueles.

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    Bruno F Sábado, 18 de setembro de 2010, 11h33min

    Prezado Fábio. Gostaria de opinar sobre o exemplo banal do cinto de segurança, a que vc faz referência. Vc afirma que as pessoas não se tornaram mais conscientes com a lei da obrigatoriedade do cinto, e que elas somente não a infringem porque seus bolsos serão mexidos. Prefiro discordar contigo, data vênia! Creio que, com o tempo a lei criou (melhor seria dizer: induziu) uma "consciência costumeira" , e as pessoas se aperceberam da necessidade do cinto de segurança. O Direito é conservador ao mesmo tempo que não o é, como - se não lhe interpreto mal - vc afirmou. O Direito conserva ao mesmo tempo que transforma! Em havendo esse equilíbrio, tudo vai bem. O problema é ou acreditar que a lei faz a realidade ou que a lei é meramente reflexo dela!!!. Seria uma idealização - em meu modestíssimo ver - acreditar que a lei não mexeu na realidade - e por isso as pessoas continuam inconscientes do cinto de segurança e só o utilizam por causa da multa; assim como idealizar é acreditar que a lei foi quem ensinou a consciência, sem o que as pessoas nunca aceitariam que o cinto de segurança é um bem. Assim, acredito mesmo que a lei do cinto fez lembrar a todos que o cinto era importante e, por isso, bom de ser usado. A consciência da importância do cinto já estava nos homens. Será que estou sendo muito otimista com relação a humanidade?

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