O QUE É CORPUS JURIS CIVILIS ?
O QUE É CORPUS JURIS CIVILIS?
O QUE É CORPUS JURIS CIVILIS?
Após a divisão do Império Romano, a invasão dos bárbaros destruiu o Império Romano do Ocidente. Os romanos do Oriente formaram o Império Bizantino, cujo principal imperador foi Justiniano. Este, por sua vez, agrupou e selecionou o que de mais importante havia sobre o Direito, como Constituições e pareceres dos principais jurisconsultos da época (como Gaio, Ulpiano), realizando uma compilação nomeada Corpus Iuris Civilis.
Olá George, sua duvida pode ser solucionada por uma levantamento historico sobre o Direito Romano, que é a base do nosso ordenamento juridico. O Corpus Juris Civilis ( Corpo do Direito Civil), formado pela reuniao dos seguintes livros: Codigo Antigo, Digesto, Institutas, Codigo Novo e as Novelas. espero ter ajudado.
Boa sorte, LU.
Roberta.
O Corpus Iuris Civilis (Corpo de direito civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I.
Em 527 d.C., sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano, que inicia ampla obra militar e legislativa
Segundo cretella junior- curso de direito romano, 30 ed. - o periodo bizantino começa após a morte de justiniano, 565dc, e vai até, 1453 dc, a "queda de constantinopla". Justiniano ii, sim, viveu sob o periodo bizantino; mas não foi ele que tratou de "encomendar" o corpus juris civilis.
Apesar da ascensão de Justiniano a imperador da pars oriental romana ter se dado no ano de 527 d.C., a época Justinianeia tem seu início marcado no ano 530 d.C., devido a elaboração do Corpus Iuris Civilis, estendendo-se até ao ano 565 d.C. com a morte de Justiniano (Cid. 2005:99-nota 45). Também sob o aspecto histórico, Justiniano não pertence à história de Roma e sim à de Bizâncio, no entanto, o facto de o Corpus Iuris Civilis ser a fonte que perpetuou o Ius Romanum, faz com que se inclua esta época na referência a Roma (Cid, 2005:99-nota 45).
Justiniano foi um classicista, e a principal característica desta época é a actualização e compilação do Ius Romanum na forma tendente a seguir o clássico (Cruz, 1984:51).
O «Corpus Iuris Civilis» é uma colectânea de ius e de leges, ordenada por Justiniano, no
século VI. Ou seja, esta colectânea é constituída de fragmentos de obras de juristas clássicos (jus) e de constituições imperiais (leges). Marca-se o ano de 530 d.C. pela preparação dos «Digesta» ou «Pandectæ».
O Corpus Iuris Civilis é composto por 4 livros: Institutas, Digesta, Codex e Novelas.
Fontes: CRUZ, Sebastião. Direito Romano (Ius romanum)- volume I. Introdução. Fontes,
(Coimbra, 1984); e CID, Nuno de Salter. A Comunhão de Vida à Margem do Casamento: Entre o Facto e o Direito. Colecção Teses. Livraria Almedina, (Coimbra, 1995), ISBN: 972-40-2642-6.
Consultas ao Corpus Iuris Civilis: Corpus Iuris Civilis / Cuerpo del Derecho Civil Romano, a doble texto, traducido al castellano del latino, publicado por los hermanos Kriegel, Hermann y Osenbrüggen, traducido por Don Ildefonso L. Garcia del Corral. Jaime
Molinas Editor – Barcelona, 1889, (Editorial Lex Nova, Valladolid, 2004), ISBN: 84-7557-275-8 (Obra completa).