Respostas

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    Celso Sexta, 13 de julho de 2001, 1h38min

    Após a divisão do Império Romano, a invasão dos bárbaros destruiu o Império Romano do Ocidente. Os romanos do Oriente formaram o Império Bizantino, cujo principal imperador foi Justiniano. Este, por sua vez, agrupou e selecionou o que de mais importante havia sobre o Direito, como Constituições e pareceres dos principais jurisconsultos da época (como Gaio, Ulpiano), realizando uma compilação nomeada Corpus Iuris Civilis.

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    GEORGE FRANK Sexta, 05 de abril de 2002, 15h49min

    O Corpus Juris Civile é a reunião das compilações de Justiniano( Códivo Velho, Digesto,Institutas, Codigo Novo e Novelas. Inicialmente deominado Corpus Juris, recebeu a nova denominação para diferenciá-lo do Corpus Jus Canoni.

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    Lucimara Quinta, 19 de dezembro de 2002, 10h55min


    Olá George, sua duvida pode ser solucionada por uma levantamento historico sobre o Direito Romano, que é a base do nosso ordenamento juridico. O Corpus Juris Civilis ( Corpo do Direito Civil), formado pela reuniao dos seguintes livros: Codigo Antigo, Digesto, Institutas, Codigo Novo e as Novelas. espero ter ajudado.

    Boa sorte, LU.

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    machado Domingo, 05 de novembro de 2006, 19h25min

    corpo juridico civil.

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    Emerson Luis Ehlrich Segunda, 31 de dezembro de 2007, 14h59min

    Roberta.

    O Corpus Iuris Civilis (Corpo de direito civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I.

    Em 527 d.C., sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano, que inicia ampla obra militar e legislativa

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    Vick Vitória Terça, 01 de janeiro de 2008, 9h45min

    Pergunta que já foi devidamente respondida: Corpo do Direito Civil

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    ANNA ELISA GODINHO DA SILVA Segunda, 25 de agosto de 2008, 7h50min

    Segundo cretella junior- curso de direito romano, 30 ed. - o periodo bizantino começa após a morte de justiniano, 565dc, e vai até, 1453 dc, a "queda de constantinopla". Justiniano ii, sim, viveu sob o periodo bizantino; mas não foi ele que tratou de "encomendar" o corpus juris civilis.

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    Elisete Almeida Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 15h28min

    Apesar da ascensão de Justiniano a imperador da pars oriental romana ter se dado no ano de 527 d.C., a época Justinianeia tem seu início marcado no ano 530 d.C., devido a elaboração do Corpus Iuris Civilis, estendendo-se até ao ano 565 d.C. com a morte de Justiniano (Cid. 2005:99-nota 45). Também sob o aspecto histórico, Justiniano não pertence à história de Roma e sim à de Bizâncio, no entanto, o facto de o Corpus Iuris Civilis ser a fonte que perpetuou o Ius Romanum, faz com que se inclua esta época na referência a Roma (Cid, 2005:99-nota 45).

    Justiniano foi um classicista, e a principal característica desta época é a actualização e compilação do Ius Romanum na forma tendente a seguir o clássico (Cruz, 1984:51).

    O «Corpus Iuris Civilis» é uma colectânea de ius e de leges, ordenada por Justiniano, no
    século VI. Ou seja, esta colectânea é constituída de fragmentos de obras de juristas clássicos (jus) e de constituições imperiais (leges). Marca-se o ano de 530 d.C. pela preparação dos «Digesta» ou «Pandectæ».

    O Corpus Iuris Civilis é composto por 4 livros: Institutas, Digesta, Codex e Novelas.

    Fontes: CRUZ, Sebastião. Direito Romano (Ius romanum)- volume I. Introdução. Fontes,
    (Coimbra, 1984); e CID, Nuno de Salter. A Comunhão de Vida à Margem do Casamento: Entre o Facto e o Direito. Colecção Teses. Livraria Almedina, (Coimbra, 1995), ISBN: 972-40-2642-6.

    Consultas ao Corpus Iuris Civilis: Corpus Iuris Civilis / Cuerpo del Derecho Civil Romano, a doble texto, traducido al castellano del latino, publicado por los hermanos Kriegel, Hermann y Osenbrüggen, traducido por Don Ildefonso L. Garcia del Corral. Jaime
    Molinas Editor – Barcelona, 1889, (Editorial Lex Nova, Valladolid, 2004), ISBN: 84-7557-275-8 (Obra completa).

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