Troca de roupa - Empresa não permite que experimente na hora da compra
Meu nome é Priscila e hoje fui a uma loja para comprar uma saia.
Eles não tem local para que eu possa experimentar a roupa, pois alegam ser uma loja de atacado, mas também vendem no varejo como é o meu caso.
Quando indaguei sobre a troca da mercadoria, já que não poderia experimentar, ela disse que só troca por outra cor ou tamanho diferente. Então perguntei se eu for trocar e ela não tiver mais o modelo da saia que ia comprar e ela me disse que o problema seria meu e eu teria que ficar com a mercadoria que não me serviu.
eles tem esse direito? Não tenho direito ao ressarcimento?
Na verdade, nada obriga a loja a trocar mercadorias. O que ela deve garantir é apenas o conserto ou o reparo da mesma, em caso de "defeito de fabricação".
Ocorre que as lojas de roupas, para atrair clientes -- mesmo pq já é de costume -- anunciam, por conta própria, que tais peças podem ser trocadas em "X" dias. Se assin anunciar, isto vinculará a loja, que deverá proceder com a troca, da forma como ela mesmo estabeleceu.
No entanto, se desde o início a loja informa que não há troca, nada há para ser feito, a não ser comprar na loja ao lado.
Tb não há obrigatoriedade de disponibilizar locais para prova de roupa.